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Aprovado projeto de Lidio Lopes que combate violência obstétrica em MS

on qui, 28/09/2017 - 08:16
quinta-feira, 28 Setembro, 2017 - 08:15

Foto: AL.MS

 

O projeto de lei de autoria do deputado estadual Lidio Lopes (PEN), que dispõe sobre a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica no Estado de Mato Grosso do Sul, bem como a divulgação da Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal foi aprovado nesta quarta-feira (26) em primeira discussão e votação na Assembleia Legislativa.

De acordo com a proposta, considera-se violência obstétrica todo ato praticado pelo médico, pela equipe do hospital, por familiar ou acompanhamento que ofenda, de forma verbal ou física, às mulheres gestantes, em trabalho de parto ou ainda, no período puerpério." Infelizmente muitas mulheres têm relatado esse tipo de violência. Uma em cada quatro mulheres gestantes já afirmam ter sofrido algum tipo de agressão no parto, praticada por profissionais da saúde, num momento em que eles deveriam acolhê-las e zelar pelo bem-estar delas", justificou Lidio Lopes ao citar pesquisa realizada pela Fundação Perseu Abramo em parceria com o SESC. Segundo o deputado Lidio Lopes, a iniciativa também faz reverencia a campanha "Agosto Lilás", instituída em Mato Grosso do Sul para combater a violência contra mulher.

A matéria assegura que o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde, elaborará cartilhas sobre os Direitos da Gestante e da Parturiente, propiciando a todas as mulheres as informações e esclarecimentos necessários para um atendimento hospitalar digno e humanizado, visando a erradicação da violência obstétrica. Além disso, os estabelecimentos hospitalares deverão expor cartazes informativos contento as condutas elencadas nos incisos I a XXI do art. 3º do referido projeto de lei. Conforme o projeto, a fiscalização da lei será realizada pelos órgãos públicos, nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação das sanções decorrentes de infrações, mediante procedimento administrativo.


Fonte: AL.MS