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Camapuã: MP pede a prefeito que exonere primeira-dama de secretaria

on sex, 03/02/2017 - 12:08
sexta-feira, 3 Fevereiro, 2017 - 12:00

Foto: Facebook

 

Segundo informou o site G1, o Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul (MP-MS) pediu ao prefeito de Camapuã, Delano de Oliveira Huber (PSDB), que exonere do cargo de secretária municipal de Assistência Social a sua esposa, Elaine Aparecida Eredia Rodrigues Huber. A recomendação foi feita no dia 26 de janeiro e publicada na edição desta sexta-feira (3), do Diário Oficial dos Municípios do estado.

A prefeitura informou que recebeu a recomendação do MP-MS no dia 27 de janeiro e que sua secretaria de Assuntos Jurídicos deve encaminhar possivelmente ainda nesta sexta-feira a resposta e suas justificativas a promotoria de Justiça da comarca. Entretanto, antecipou que o posicionamento do município é de manter a primeira-dama no cargo de secretária.

No procedimento preparatório em que é feito o pedido, o promotor de Justiça em substituição na comarca de Camapuã, Douglas Silva Teixeira, aponta que a nomeação da primeira-dama do município para o cargo constitui prática de nepotismo, que é vedada por súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) e viola a Constituição Federal.

O promotor argumenta ainda no texto, que a prática de nomear parentes, cônjuges ou companheiros para exercer cargos e funções na administração pública, sem aprovação em concurso, ofende o princípio da acessibilidade aos cargos públicos, bem como os princípios constitucionais de isonomia, impessoalidade e moralidade.

Conforme publicado no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul pela prefeitura de Camapuã,  Elaine Aparecida Eredia Rodrigues Huber foi nomeada para o cargo no dia 3 de janeiro deste ano, por meio de decreto municipal. No dia 5, um novo decreto determinou que a primeira-dama e secretária seria a responsável pela gestão do Fundo Municipal de Assistência Social.

No procedimento, o MP-MS destaca que a recomendação é um “ instrumento poderoso para conformação e adequação de condutas de agentes políticos e administradores públicos, consistindo numa espécie de notificação e alerta sinalizador da necessidade de que providências sejam tomadas, sob pena de consequências e adoção de outras medidas e expedientes”.

Além dos 10 dias para responder a promotoria de Justiça se vai cumprir ou não a recomendação, o MP-MS estipula no procedimento um prazo de 30 dias para o município regularizar a questão e alerta que o descumprimento levará a interposição de medidas administrativas e judiciais.


Fonte: G1