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Camapuã: Contribuinte recorre à justiça e Juiz concede liminar favorável para não pagamento da taxa de vistoria do Detran-MS

on sab, 29/08/2015 - 09:30
sábado, 29 Agosto, 2015 - 09:30

Após concessão de liminares nas cidades de Jardim e Campo Grande - MS, no dia 28/08/2015, foi deferida a primeira medida liminar na Cidade de Camapuã, determinando que o DETRAN/MS expeça guia para pagamento do licenciamento de veículo sem a cobrança de taxa de vistoria e relacração de placa e realização da vistoria.

Referida liminar, foi deferida nos autos nº 0801273-31.2015.8.12.0006, que tramitam no Juizado Especial da Comarca de Camapuã, em favor do contribuinte Antônio Carlos Bengochea Camera, que, representado pelo advogado Alex Sandro Pacheco Rocha, ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais, em desfavor do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul.

Ao conceder a medida, o Juiz Deni Luis Dalla Riva asseverou que, em uma análise inicial, "a Portaria 32/2014, editada pelo DETRAN-MS, que determina o processo de vistorias em veículos para fins de licenciamento anual no Estado de Mato Grosso do Sul, com obrigatoriedade, aos proprietários dos veículos com mais de cinco anos de uso, de pagamento de taxas e realização de vistoria para emissão do novo CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo), encontra-se em desconformidade com as normas editadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (Art. 22, inciso III, da lei nº 9.503/97)".

Afirmou, também, "que incumbe ao CONTRAN a competência para, dentre outras tarefas, normatizar os procedimentos sobre registro e licenciamento de veículos (Art. 7º, inciso I, da Lei 9.503/07). Sendo verosímil, portanto, que o DETRAN - MS não é órgão competente para editar portaria sobre o assunto."

A partir da ciência da concessão da medida liminar, o DETRAN/MS terá 48 (quarenta e oito horas) para cumpri-la, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais).