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Cliente que encontrou preservativo em molho de tomate será indenizada

on ter, 02/02/2016 - 10:47
terça-feira, 2 Fevereiro, 2016 - 10:45
A 5ª Vara Cível da Capital condenou uma fabricante de molho de tomate ao pagamento de R$ 7.000,00 de danos morais a uma consumidora que encontrou um preservativo dentro do produto.
 
O caso aconteceu no dia 3 de outubro de 2012, quando preparava do almoço para convidados. No momento em que foi armazenar o restante do molho, que estava num sachê, notou que havia dentro um preservativo masculino.
 
Chocada com a situação, filmou, tirou fotografia e entrou em contato com a empresa e o supermercado que vendeu o produto, bem como registrou boletim de ocorrência. Em resposta, a fabricante disse que trocaria o produto ou ressarciria o valor pago, bem como iria recolher o material para análise.
 
A empresa citada pela Justiça alegou que não havia provas acerca do que alegava a consumidora e assegurou que há total segurança no processo de fabricação de seus produtos.
 
Mas, o juiz titular da vara, Geraldo de Almeida Santiago considerou verdadeiras as alegações da consumidora que juntou ao boletim de ocorrência, fotos, filmagem e laudo de exame físico-descritivo realizado pelo instituto de Análises Laboratoriais Forenses.
 
Por outro lado, de acordo com a Justiça, a empresa produtora do molho não teria encaminhado representante para a análise do produto como havia informado à cliente, não solicitou a produção de prova pericial quando intimada, de modo que nada foi apresentado aos autos para prejudicar as alegações da autora.

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