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Comércio de Camapuã é condenado por fornecer bebida alcoólica para adolescente

on ter, 01/07/2014 - 13:11
terça-feira, 1 Julho, 2014 - 13:15

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um comerciante de Camapuã, distante 126 quilômetros de Campo Grande, ao pagamento de seis salários mínimos pelo fornecimento de bebida alcoólica a adolescente. A defesa do empresário alega que a funcionária se baseou na aparência do garoto e vendeu a bebida.

Conforme divulgado nesta terça-feira (1º) pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), o Conselho Tutelar flagrou o adolescente ingerindo bebidas alcóolicas no comércio em meio a um grupo de jovens.

O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou o caso à Justiça e em primeiro grau o comerciante foi condenado ao pagamento de seis salários mínimos. Ele recorreu ao TJ-MS alegando que houve erro da funcionária e que não há provas de que o adolescente teria consumido álcool.

O comerciante alegou também que os jovens que acompanhavam o adolescente não foram condenados, mesmo sendo a conduta deles de maior reprovabilidade e ainda que os pais ou os responsáveis do garoto é quem deveriam ser penalizados por descumprirem o dever de zelo e guarda.

O desembargador relator do recurso, Marcos José de Brito, da 2ª Câmara Cível, negou prosseguimento ao pedido. Ele diz que o empresário não provou inocência no caso e que a funcionária sabia que o menino era menor de idade porque conhecia a mãe dele.

G1