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Dinalva Mourão é multada em R$ 39 mil e terá que devolver dinheiro aos cofres públicos

on qui, 02/05/2013 - 07:18
quinta-feira, 2 Maio, 2013 - 07:30

Em virtude de irregularidades constatadas em três contratos administrativos celebrados pela prefeitura de Coxim, referentes ao ano de 2010, o conselheiro Iran Coelho manifestou votos pela rejeição das prestações de contas e aplicou multas à ex-prefeita Dinalva Mourão (PMDB).

As multas totalizam R$ 39.138,60. Além das multas, o conselheiro determinou a impugnação dos valores de R$ 14.436,00 e de R$ 505,00, concedendo prazo de 60 dias para que Dinalva devolva aos cofres públicos a quantia total impugnada de R$ 14.941,00, devidamente atualizada e acrescida de juros legais.  

No processo de nº 7786/2010, pactuado com a empresa Alfema Dois Mercantil Cirúrgica LTDA., no valor de R$ 115.061,05, para fornecimento de medicamentos e materiais de enfermagem, o conselheiro relator julgou irregular a segunda etapa da contratação, relativa à execução do contrato de nº 089/2010, em face da constatação de despesas sem prévio empenho e da ausência de prestação de contas de parte da execução do contrato.

Segundo o conselheiro isso impossibilitou aferir se a gestora cumpriu ou não os estágios de execução de despesas, ou seja, se houve empenho, liquidação e pagamento da obrigação assumida. Ainda referente a essa prestação de contas, verificou-se entre as ordens de pagamento no valor de R$ 133.068,05, e os valores devidamente comprovados por meio de notas fiscais de R$ 118.632,05, uma diferença de R$ 14.436,00, que foi impugnada por ter sido realizada sem prévio empenho e por ausência de prestação de contas.

Pelas irregularidades neste processo, o conselheiro determinou a aplicação de multa de 700 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), equivalente a R$ 12.341,00. 

Em outro processo, de nº 4921/2010, pactuado com a empresa de informática, no valor de R$ 285.927,00, para aquisição de materiais de consumo, informática e periféricos, em atendimento as secretarias municipais, também foram constatadas irregularidades na segunda etapa da contratação, referente à execução do contrato nº 041/2010. A execução de despesas sem prévio empenho e ausência da prestação de contas, novamente impossibilitou aferir se a ordenadora de despesas cumpriu os estágios de execução.

Neste contrato a quantia impugnada de R$ 505,00, refere-se à diferença entre o valor pago, representado pelas ordens de pagamento no valor de R$ 131.057,70, e o valor devidamente comprovado, representado pelas notas fiscais que totalizaram a quantia de R$ 131.057,70. Pelas irregularidades, a gestora recebeu multa de 200 Uferms, equivalente a R$ 3.526,00. 

Já no processo de nº 4918/2010, referente ao contrato administrativo de nº 025/2010, pactuado com a empresa Fillipe de Souza Pedro-ME, no valor de R$ 78.260,00 com o objetivo de contratar serviços de transporte escolar para os alunos da zona rural e urbana da rede pública, para o ano letivo de 2010, foram constatadas irregularidades tanto na primeira fase, referente à contratação pública, em razão da não apresentação da apólice de seguro contra acidente para todos os passageiros e condutores; quanto na segunda fase, relativa à execução contratual, em razão da ausência de prestação de contas. A multa aplicada à gestora referente a este contrato foi de 1320 Uferms, equivalente a R$ 23.271,60. 

Os conselheiros Jose Ancelmo dos Santos e Marisa Serrano acompanharam os votos do conselheiro relator, e concederam à ex-prefeita de Coxim o prazo de 60 dias para que ela promova o recolhimento das multas em favor do Fundo de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC).  

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

Edição de Notícias