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Em Mato Grosso do Sul, 446 mil eleitores não foram às urnas no segundo turno

on sex, 04/11/2022 - 12:37
sexta-feira, 4 Novembro, 2022 - 12:30

Em Mato Grosso do Sul, 446.193 eleitores faltaram às urnas na votação do segundo turno realizada neste domingo, 30 de Outubro. O número representa 22,35% do eleitorado, índice superior ao do primeiro turno que foi de 22,08% (cerca de 440 mil pessoas).

Imagem: reprodução

O índice registrado em MS  ficou acima do nacional, que foi de 20,6%, ou cerca de 32 milhões de eleitores faltosos. Já o comparecimento no Estado foi de 77,65%, ou 1.549.873 votantes. 

Vale mencionar que quem não compareceu precisa se justificar para ficar em dia com a Justiça Eleitoral. A justificativa precisa ser feita até o dia 9 de janeiro de 2023, fim do prazo de 60 dias após o pleito, conforme consta no calendário das Eleições 2022. 

Já quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou tem o mesmo prazo, ou 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro, para apresentar a justificativa.

Vale destacar que cada turno é considerado um pleito. Portanto, se o eleitor faltou aos dois, deverá apresentar duas justificativas. É possível justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.

É possível justificar a ausência pelo e-Título, a qualquer momento dentro do prazo estipulado por lei, pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do RJE – pós-eleição à zona eleitoral competente. 

O eleitor que está no exterior ou tem título cadastrado na Zona ZZ tem as mesmas opções. Caso queira justificar a ausência às urnas encaminhando o RJE diretamente ao seu cartório de inscrição, deverá enviá-la por serviço postal, nos prazos legais.

Outras informações sobre a apresentação de justificativa pelo eleitorado do exterior estão disponíveis no Portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que atende o eleitorado brasileiro com domicílio eleitoral fora do Brasil, também pode ser contatada para orientações. 

No caso de justificativas após o pleito, será preciso entregar ainda a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento. O exame da justificativa ficará, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

E se não justificar - Em regra, a ausência a três eleições consecutivas – cada turno de votação é considerado uma eleição – sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento do título de eleitor, nos termos dos artigos 7º, parágrafo 3º, do Código Eleitoral, e 130 da Resolução TSE nº 23.659/2021.

Se não estiver regular com a Justiça Eleitoral, não será possível obter passaporte ou carteira de identidade, por exemplo, exceto o eleitor que estiver no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil. 

A pessoa também não poderá tomar empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, nem em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

Além disso, ficará impedido de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, e tomar posse. Também não poderá fazer matrícula ou renová-la em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

Multa - Quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021.

Regularização da situação eleitoral - De acordo com a Resolução TSE 23.659/21, o cadastro eleitoral será restabelecido no dia 8 de novembro. As cidadãs e os cidadãos tiveram até 4 de maio deste ano, 151 dias antes do pleito, para tirar, transferir ou revisar o título de eleitor na plataforma Título Net. 


Fonte: Diário Digital