Skip directly to content

Estudante de Direito falsifica boletos e dá prejuízo de R$ 80 mil à empresa

on sex, 07/08/2015 - 12:55
sexta-feira, 7 Agosto, 2015 - 13:45

Um jovem de 23 anos foi indiciado após a Polícia Civil descobrir uma fraude de R$ 80 mil a uma empresa no bairro Mata do Jacinto, região norte de Campo Grande. O delegado Carlos Delano, da Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos (Derf), disse nesta sexta-feira (7) que o suspeito atuava como assistente financeiro do local e falsificava boletos em benefício próprio, mantendo um padrão de vida com o salário mais de três vezes maior que ele recebia.

"Ele era um funcionário de confiança dos donos e atuava como assistente financeiro, tendo o controle dos boletos e notas fiscais. E por ter um conhecimento em informática, ele criava novos boletos, utilizando somente a linha digitável das próprias contas. Quando ele saiu de férias e os donos descobriram o arrombo, constataram em sua gaveta valores iguais aos que foram desviados. Foi quando iniciamos a investigação e ele confessou o crime", explicou o delegado.

Conforme Delano, por ser a pessoa quem controlava as notas fiscais, que tinham que estar anexadas aos boletos da empresa, o suspeito apenas pagava e separava aqueles boletos que pagou em benefício próprio.

"Ele pagava a faculdade de Direito, no valor de R$ 1.140, além de um veículo, aluguel, diversos celulares e outros eletrônicos que adquiria pela internet. O seu salário era de R$ 1.160 e ele mantinha um padrão de vida em torno de R$ 6 mil", comentou o delegado.

Na última quarta-feira (5), o suspeito foi localizado em sua residência no bairro Monte Castelo. "Ele confessou o crime e detalhou como aplicava o golpe. O jovem ainda mentia para uma prima que pagava mensalmente o seu cursinho, pegando o dinheiro para ele e falsificando o boleto para pagar na empresa em que trabalhava", ressaltou o delegado.

Após o depoimento, o suspeito foi preso e indiciado por furto qualificado mediante abuso de confiança. A pena para este crime varia de 2 a 8 anos de reclusão. Ele não possuía antecedentes criminais.