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Jogadores do Sete de Setembro são suspensos por confusão no Estadual

on ter, 24/04/2018 - 15:48
terça-feira, 24 Abril, 2018 - 15:45
Foto: Anderson Ramos
 
O Campeonato Estadual de futebol acabou dentro de campo no dia 8 de abril, mas fora dele não. Os auditores da Comissão Disciplinar do TJD (Tribunal de Justiça Desportiva) julgaram os jogadores e outros membros do Sete de Setembro, como preparador físico e gestores, pela confusão na semifinal contra o Operário no Douradão, em Dourados – a 233 km de Campo Grande –, no dia 25 de março. Todos foram suspensos das competições promovidas pela FFMS (Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul).
 
As denúncias foram baseadas na súmula do árbitro Augusto Domingos Borges Ortega. A confusão teve início quando o Operário marcou o segundo gol da partida, classificando para a decisão. Com a vitória por 2 a 1, o Sete de Setembro estava eliminado do torneio. As punições foram aplicadas conforme o CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).
 
No documento o árbitro relata que expulsou Rafael Alves Silva Primo por "desferir uma cabeçada" no árbitro assistente Eduardo Gonçalves da Cruz. Na oportunidade, o assistente registrou bolem de ocorrência contra o jogador.
 
Rafael foi suspenso por 12 jogos e mais 180 dias por infrigir os artigos 243-F (Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto), 254-A, parágrafo 1º, inciso I (Desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo risco de causar dano ou lesão ao atingido), parágrafo 3º (Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros da equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por 180 dias) e 258, parágrafo 2º, inciso 2 (Desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões). O jogador também terá que pagar multa de R$ 400.
 
O jogador Gilliar Santos Oliveira foi suspenso por nove partidas e multa de R$ 200 depois de ser denunciado nos artigos 243-F, 257, parágrafo 1º (No caso específico do futebol, a pena mínima será de seis partidas, se praticada por atleta), e 258, parágrafo 2º, inciso II (Desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões). A mesma denúncia e punição foi aplicada para o atleta Leandro da Silva Batista.
 
Felipe Augusto Navarro da Silva, Keverson Santana Cardoso, Lucas Mário Olegário da Silva e Rodrigo Ost dos Santos, todos jogadores do clube douradense, foram denunciados nos artigos 243-F, 257, parágrafo 1º e 258, parágrafo 2º, inciso II. Felipe foi suspenso por 10 jogos, mais 180 dias longe do futebol e multa de R$ 300. Os outros três receberam gancho de nove partidas e mais R$ 200 de multa.
 
O preparador físico Thadeu Nogueira pegou três jogos de suspensão por infração no artigo 258, parágrafo 2º, inciso II. Valdir Fortini, dirigente do clube, foi condenado por dois jogos depois de ser denunciado nos artigos 258, parágrafo 2º, inciso II, e 258-B (Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar). Outro dirigente do clube, Tony Montalvão, foi denunciado nos mesmos artigos que Fortini, mas pegou somente um jogo de suspensão.
 
O Sete de Setembro também não escapou do TJD. O clube foi multado em R$ 1,2 mil e punido com a perda de 3 mandos de campo na próxima competição que disputar da FFMS. O clube foi denunciado no artigos 213, incisos I (Desordens em sua praça de desporto) e III (Lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo).

Fonte: GazetaMS