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Juiz Odilon afirma que legislação brasileira favorece contrabando

on sex, 04/03/2016 - 07:12
sexta-feira, 4 Março, 2016 - 07:30
 
O juiz federal Odilon de Oliveira, ao participar na manhã de ontem de um dos painéis sobre o Dia Nacional de Combate do Contrabando, ocorrido no auditório da Receita Federal, em Campo Grande, afirmou que a legislação brasileira beneficia o contrabandista, quando aplica ao mesmo infrator que transporta 10 carretas de produtos contrabandeados, pena inferior a um ladrão que furtou um aparelho de TV de uma residência. No descaminho, segundo Odilon, a situação é pior, por levar o julgador e ter que liberar o infrator em razão da pena máxima ser inferior a quatro anos de prisão.
 
Odilon explicou que, quando o inquérito chega à Justiça Federal, sofre intervenções por conta da burocracia e, se levado a julgamento, demora muito tempo, beneficiando o réu. "A nossa legislação é um instrumento de resistência ao combate ao contrabando e no Brasil, o Congresso Nacional tem que abrir os olhos para suas consequências, como riscos à saúde, danos ao meio ambiente e menos empregos", afirmou.
 
Ele defendeu uma tabela progressiva de pena, com implicações para crime de natureza econômica e a criação de uma legislação forte, para aplicar medidas duras contra os contrabandistas. "Do jeito que está, a legislação brasileira incentiva o crime", destacou Odilon.
 
O secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Silvio Cesar Maluf também participou do mesmo painel e afirmou que o contrabando se transformou em "um crime amigo" na fronteira, por envolver grande parte da população e enfatizou que, se não mudar a legislação, as autoridades não conseguirão combater esse tipo de crime com eficácia. "Se não mudar a legislação, não vamos conseguir vencer essa luta", afirmou.
 
Ele lembrou que, da época do contrabando do café e açúcar – nas décadas de 50 a 70 – a estrutura para o contrabando de cigarros e importados ficou pronta, com um ambiente extremamente fértil e destacou que o Mato Grosso do Sul é apenas um estado de passagem dos produtos ilícitos para outros estados. "Essas dezenas de carretas não têm consumidores no MS, vão para outros estados que também devem combater o contrabando e ficamos com o estigma pelo grande volume de apreensões que realizamos", enfatizou.
 
Segundo Silvio Maluf, no MS, Paraná e Mato Grosso, existem órgãos policiais que atuam no combate ao contrabando e tráfico de drogas na fronteira, mas que os outros estados destinatários deveriam também fiscalizar suas rodovias, a partir dos pontos de entrada, por balsa, ou rodovias secundárias e contribuir para maior eficácia no combate a esse tipo de crime.
 
O procurador da República Silvio Pettengil Neto afirmou que o Poder Judiciário não tem musculatura para julgar os processos de contrabando, que tratam de motoristas, caminhoneiros e destacou que a legislação brasileira deixa o MPF (Ministério Público Federal) e a Justiça Federal engessados. "É preciso distinguir penas proporcionais para autuação centrada nos casos de maior monta, porque os contrabandistas conhecem a fragilidade de nossa legislação", afirmou.
 
Também participaram dos painéis o general de Exército Paulo Humberto Cesar de Oliveira, comandante Militar do Oeste; o inspetor da Polícia Rodoviária Federal Márcio Ferreira Leite; o superintendente da Polícia Federal no Estado, Ricardo Cubas Cesar; o promotor de Justiça do MPMS, Ricardo Rotundo e representante do TCU (Tribunal de Contas da União). 

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