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Justiça cassa mandato de presidente da Câmara em Campo Grande

on ter, 25/06/2013 - 12:48
terça-feira, 25 Junho, 2013 - 14:15

A Justiça Eleitoral cassou o mandato do vereador Mário César (PMDB), presidente da Câmara de Vereadores em Campo Grande, e o considerou, de imediato, inelegível por oito anos, conforme sentença publicada na edição desta terça-feira (25), no Diário da Justiça do Estado.

A decisão refere-se à acusação de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, decorrente de denúncia feita em 2012, durante campanha eleitoral, em que o então candidato teria oferecido tickets correspondente a 20 litros de gasolina e, em troca, o eleitor deveria colocar um adesivo de Mário César no carro.

Nesta manhã, durante sessão da Câmara de Vereadores, Mário César disse que estava surpreso com a decisão  judicial e que irá recorrer ainda hoje. “Minhas contas foram aprovadas, sem ressalvas pelo TRE, recebi a notícia com surpresa, mas estou tranquilo, porque todos os pontos de defesa eu fiz ao longo do processo”. Segundo ele, a mesma linha de defesa será apresentada no recurso.

A sentença é da juíza Elisabeth Rosa Baisch, da 36ª Zona Eleitoral. A denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral foi iniciada a partir de informação dada por meio do Disque-Denúncia, em que foi apontada o uso de vale combustível em um posto de Campo Grande, em troca da adesivagem no carro. No dia 1º de setembro de 2012, servidores da Justiça Eleitoral flagraram um homem no local, que teria recebido o ticket do então candidato Mário Cesar.

Segundo a denúncia, em depoimento à Justiça Eleitoral, o homem disse que tinha sido contratado pelo comitê para prestar serviço como cabo eleitoral e, por isso, recebeu o ticket para abastecer o carro. Porém, de acordo com MPE, no interrogatório feito anteriormente à Polícia Federal, o suspeito não mencionou a contatação. À justiça, ele disse que não tinha falado sobre o vínculo empregatício, pois não tinha certeza se o contrato de trabalho estava formalizado pelo comitê.

No despacho, a juíza alegou que não foram apresentadas provas contundentes da contratação do suspeito e que as alegações eram “extremamente fragilizadas”. Além disso, o homem detido apresentou diferentes versões, como por exemplo, que o contrato com o comitê era pontual e, depois, durou toda a campanha.

Elisabeth Baisch julgou procedente a denúncia e condenou Mário César por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, decretado imediata inegibilidade por oito anos, a contar da eleições de 2012. Em consequência das condenações, foi decretada a cassação do diploma do vereador e multa de 50 mil Ufirs, o equivalente a R$ 120 mil.

G1