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Justiça determina bloqueio de R$ 400 mil de fazendeiros por rios turvos

on qua, 05/12/2018 - 13:54
quarta-feira, 5 Dezembro, 2018 - 13:45
Foto: divulgação
 
A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou o bloqueio de até R$ 400 mil dos proprietários das fazendas Rio Grande e Monalisa, suspeitas de provocarem o turveamento das águas cristalinas dos rios de Bonito e Jardim, no mês de novembro.
 
Nesta quarta-feira (5), o Correio do Estado informou que o avanço da lama vem causando prejuízo ao ecoturismo da região.
 
A decisão foi da juíza Adriana Lampert, que aceitou o pedido feito pelo promotor  Alexandre Estuqui Junior, do MInistério Público de Mato Grosso do Sul.
 
De acordo com os autos, o MP-MS propôs a "medida cautelar inominada" em face dos proprietários das duas fazendas alegando que os imóveis não possuem medidas essenciais de conservação do solo e que, em razão da ausência desses programas, causaram o dano ambiental.
 
As consequências constatadas são fruto do "rio de barro" que desaguou no Rio da Prata, pois as águas das chuvas não são contidas no interior das propriedades por falta de medidas essenciais e eficazes de conservação do solo.
 
Na Fazenda Monalisa não foi constatada nenhuma técnica de preservação do solo que tivesse correlação com a contenção das águas das chuvas.
 
Já na Fazenda Rio Grande foi constatada a inexistência de curvas de nível, bem como foi constatada a incapacidade de contenção pelas "caixas secas".
 
Ainda de acordo com os autos, os danos ambientais e acessórios estão estimados em R$ 400.000,00, e algumas providências já foram adotadas.
 
Na decisão, a juíza analisou os fatos, os dados, as normas legais e a hipótese de dano ambiental concreto, em tese amoldado às hipóteses legais de preservação não respeitadas, e verificou que os requisitos para a concessão da tutela de urgência estão preenchidos, “pois as normas de direito apontadas para regulamentar a questão podem realmente ser aquelas invocadas pelo Parquet, além do que a probabilidade de efetiva aplicação e consequente regulamentação tem certo grau de certeza a partir da verossimilhança que harmoniza todo o contexto sob exame, razão pela qual, cabe ao Juízo resguardar a efetividade do resultado do processo, bem como é atribuição do Juízo evitar riscos ou minimizar os efeitos do que era um risco e tornou-se algo concreto”.
 
Além do bloqueio financeiro, a juíza determinou ainda a indisponibilidade dos imóveis até que se resolva a questão ambiental inerente aos imóveis e a anotação da indisponibilidade à margem das matrículas imobiliárias; implementação de curvas de nível em todas as áreas com elevação e que possuam declividade, independente do atual cultivo das referidas áreas.
 
Além disso, as duas fazendas terão que implementar outras barreiras físicas nos pontos mais críticos das propriedades, onde haja propensão ao acúmulo de águas das chuvas, com risco de formação de enxurrada.
 
Também são obrigatórias a "efetiva manutenção contínua e eficaz nas estradas existentes nas propriedades e nas barreiras físicas", conforme escreveu a juíza. O objetivo dé desacelerar as águas das chuvas e evitar seu acúmulo.
 
As duas propriedades também terão que comprovar sua inscrição no CAR/MS e apresentar projeto de manejo e conservação do solo que contemple medidas conservacionistas embasadas em proposições técnicas, bem como cronograma de execução das atividades.
 
O prazo fixado é de 30 dias para o início da adoção das medidas supracitadas e foi arbitrado multa diária de R$ 2 mil para cada item não observado a partir do 31º dia.
 
AUDIÊNCIA PÚBLICA
 
Na próxima segunda-feira (10/12), o Promotor de Justiça Alexandre Estuqui Junior titular da 2ª Promotoria de Justiça em parceria com a Câmara Municipal de Bonito vai realizar Audiência Pública com o tema "S.O.S Serra da Bodoquena: medidas para minimizar o turvamento dos rios da região de Bonito."

Fonte: Correio do Estado