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Médica terá que pagar R$ 50 mil de indenização à gestante que perdeu bebê

on sex, 28/02/2014 - 12:10
sexta-feira, 28 Fevereiro, 2014 - 13:00

O Tribunal de Justiça condenou uma médica a pagar R$ 50 mil por danos morais a uma paciente que estava gestante, mas perdeu o bebê pela demora na realização do parto.

A paciente identificada por G.M.M., que nao teve nome completo divulgado pelo assessoria do Poder Judiciário entrou no hospital sentindo fortes dores abdominais e disse à médica que já havia se submetido a uma cesárea anterior por não ter evoluído para ter parto normal. Mesmo assim, a médica identificada por N.K.Y.S. decidiu por tentar o parto normal. Quando não houve mais jeito, foi realizada a cesárea. Por causa da demora no atendimento, a criança faleceu por insuficiência de oxigênio no cérebro.

O conjunto de provas demonstrou que a médica assumiu o risco em aguardar a evolução clínica para realização de parto normal e por não comunicar o quadro clínico ao médico que acompanhou o tratamento pré-natal.

O desembargador da 2ª Câmara Cível, Atapoã da Costa Feliz, justificou a condenação dizendo que “a diligência e o cuidado técnico do médico são deveres obrigacionais, cujos profissionais devem empregar os meios necessários para não causar gravame ou lesão ao paciente, ou pelo menos reduzir os males”.

Sobre a indenização por danos morais, o desembargador afirmou que “embora a perda de um filho não haja mensuração pela dor sofrida, a indenização pelo dano moral é de compensar o sofrimento da mãe que perdeu seu filho recém-nascido, o qual sobreviveu por apenas 18 horas, sobretudo, a relação familiar desfeita de forma abrupta”.

TJMS