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Por ofensas racistas, MP de SP pede indenização milionária a youtuber

on seg, 01/10/2018 - 10:08
segunda-feira, 1 Outubro, 2018 - 10:00
Foto:reprodução / Correio do Estado
 
Destaque da Copa 2018 e campeão mundial na Rússia, o francês Kylian Mbappé é citado em ação do Ministério Público de São Paulo (MPSP) contra um youtuber por publicações racistas em rede social, inclusive com o atleta do Paris Saint Germain sendo alvo.  Foi ajuizada ação de responsabilidade por danos sociais contra Julio Cocielo, ex-integrante do programa 'Pânico', em razão de racismo no Twitter. Um tuite dele durante a Copa do Mundo sobre o jogador de 19 anos faz parte do relato com pedido de indenização que beira os R$ 7,5 milhões. Veja os prints incluídos na ação ao fim desta reportagem.
 
 A ação Civil Pública contra Júlio Cocielo refere-se a "publicações racistas entre 2010 e 2018, prática sistemática de racismo no ambiente virtual, utilização do Twitter para violação de direitos fundamentais, ofensa a direitos de matiz constitucional, violação aos direitos humanos. Violação da Constituição Federal e de Tratados Internacionais de Direitos Humanos, caracterização de dano social, responsabilidade civil". E destaca obrigação de fazer consistente no pagamento de indenização (Lei nº 7.347/85).
 
Os tuites chegaram conhecimento da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, Área da Inclusão Social, primeiramente formulada ao Ministério Público do Estado da Bahia que, por sua vez, a encaminhou ao MP paulista. Está no documento que a "representação diz respeito a diversos comentários racistas que o réu vem publicando em seu perfil da rede social 'twitter' desde 2010. O último episódio ocorreu durante a Copa do Mundo de futebol masculino de 2018, ocasião em que o réu, referindo-se ao jogador da seleção francesa Kylian Mbappé Lottin, publicou o seguinte post:"
 
A ação vai adiante e apresenta postagens consideradas racistas pelo MP publicadas desde 2010, como uma de novembro daquele ano que, destaca o documento, "reforça o estereótipo repugnante direcionado aos negros, comparando-os com ladrões":
 
O documento destaca ainda que "em 11 de dezembro de 2013, dia do jogo final da Copa Sul-Americana de futebol masculino entre os clubes campineiro Ponte Preta e o argentino Lanús, o réu comparou uma vizinha negra a uma macaca, em alusão ao apelido da equipe de Campinas":
 
E o MP cita outras situações ligadas ao futebol: "Uma semana depois, quando o Atlético-MG perdeu para o clube marroquino Raja Casablanca no Mundial Interclubes, escreveu:"
 
O Ministério Público reproduz diversos tuites classificados como de teor racista, ligados ao não a temas futebolísticos. E acrescenta que as "publicações foram as poucas que puderam ser resgatas, lembrando que o réu, após o último episódio racista em que ele se referiu ao jogador de futebol francês, apagou mais de 50.000 (cinquenta mil) publicações que realizou ao longo dos últimos anos, grande parte com caráter racista, machista e homofóbico".
 
 A delação foi encaminhada à Promotoria de Justiça Criminal e a ação civil pública contém pedido de indenização "pelos danos sociais causados pelo réu em razão da afronta à dignidade humana e demais valores constitucionais, o que não se desfaz com a remoção das postagens, tampouco com o seu pífio pedido de desculpas, os quais, indubitavelmente, relacionam-se com os prejuízos financeiros sofridos pelo youtuber em suas relações comerciais, como a perda de patrocínios e campanhas publicitárias".
 
O documento com a data de 12 de setembro de 2018 é assinado por Eduardo Ferreira Valerio, 2º Promotor de Justiça de Direitos Humanos; Bruno Orsini Simonetti, 1º Promotor de Justiça de Direitos Humanos designado; e Veronica Homsi Consolim, Analista de Promotoria. E determina: "seja o réu, por fim, condenado no cumprimento da obrigação de fazer, consistente no pagamento de indenização por dano social da quantia de R$ 7.498.302 (sete milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, trezentos e dois reais), valor a ser corrigido monetariamente quando do efetivo pagamento e revertido em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - FID, previsto no artigo 13 da Lei nº 7.347/85 e nas Leis Estaduais nº 6.536/89 e nº 13.555/09".
 
Cocielo deverá apresentar sua defesa, assim que for notificado pelo juiz.

Fonte: Correio do Estado