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Prefeita de Eldorado terá de devolver R$ 24 mil aos cofres do município

on qua, 23/10/2013 - 08:28
quarta-feira, 23 Outubro, 2013 - 09:00
Durante sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (22.10) os conselheiros José Ancelmo dos Santos, Iran Coelho das Neves e o conselheiro substituto Joaquim Martins de Araújo Filho votaram 19 processos, sendo 3 irregulares. Foram aplicadas multas no valor de 670 Uferms (R$ 12.006,40) e impugnação de R$ 24.414,10.
 
Segundo o processo de nº TC/116794/2012, relatado pelo conselheiro José Ancelmo dos Santos, referente à auditoria nº 022/2012 realizada na Prefeitura Municipal de Eldorado, a atual prefeita do município, Marta Maria de Araújo, terá que devolver aos cofres públicos o valor de R$ 24.414,10, sendo R$ 16.364,00 relativo a pagamento de despesas sem especificação detalhada dos beneficiários com decoração, aquisições de marmitex e diárias de hotéis e mais R$ 8.050,10 referente a aquisição de passagens aéreas sem comprovação fiscal e sem especificação detalhadas da finalidade da viagem e os beneficiário. Além da impugnação, a prefeita deverá pagar 500 Uferms de multa por grave infração à norma legal.
 
Sob relatoria do conselheiro Iran Coelho das Neves, presidente da sessão, foram analisados 12 processos, dos quais 2 estavam irregulares. No processo de nº TC/93955/2011, referente à aquisição de materiais de consumo hospitalar para a Prefeitura Municipal de Bandeirantes, o ex-prefeito Flávio Adreano Gomes foi multado em 100 Uferms por realização de despesas desprovidas do regular adimplemento. E no processo nº TC/94449/2011, relativo a contratação de serviços de limpeza, manutenção, e conservação de terrenos, ruas, praças, jardins e logradouros públicos para a Prefeitura Municipal de Coxim, a ex-prefeita Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão foi multada em 50 Uferms por não encaminhamento de documentos e informações requeridos.
 
O conselheiro substituto Joaquim Martins de Araújo Filho, relatou os dois processos da conselheira Marisa Serrano, sendo um regular e o outro irregular. No processo de nº TC/2410/2011, apesar de regular, a prefeita Márcia Maria Souza da Costa Moura de Paula foi multada em 20 Uferms pelo atraso na remessa dos documentos.
 

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

Assessoria TCE