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Sisu convoca candidatos em lista de espera a partir desta segunda-feira

on seg, 18/02/2013 - 08:37
segunda-feira, 18 Fevereiro, 2013 - 08:45

Os candidatos que se inscreveram para a lista de espera na primeira opção de curso do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) podem ser convocados pelas instituições de ensino a partir desta segunda-feira (18). O resultado do Sisu poderá ser consultado no boletim do candidato, no site do Sisu, nas instituições participantes e na Central de Atendimento do Ministério da Educação (MEC), pelo telefone 0800 61 61 61.

Os selecionados deverão verificar, na instituição de ensino em que foi aprovado, o local, horário e os procedimentos para a matrícula.

O prazo de inscrição para a lista de espera terminou no dia 8. Dessa lista podiam participar tanto quem não foi convocado em nenhuma chamada quanto quem foi selecionado em sua segunda opção - mesmo tendo feito matrícula. Porém, cada candidato só pode disputar as vagas remanescentes relativas à sua primeira opção.

Critérios de desempate
Nesta edição, o Sisu reuniu 129.319 vagas em 3.752 cursos de ensino superior de 101 instituições públicas (federais ou estaduais). A seleção é feita entre os estudantes que fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2012. No total, 1.949.958 candidatos se inscreveram no Sisu.

De acordo com o edital, em caso de notas iguais, o desempate entre os candidatos levou em conta os seguintes critérios:
- Maior nota obtida na redação;
- Maior nota obtida na prova de linguagens, códigos e suas tecnologias;
- Maior nota obtida na prova de matemática e suas tecnologias;
- Maior nota obtida na prova de ciências da natureza e suas tecnologias;
- Maior nota obtida na prova de ciências humanas e suas tecnologias.

Lei de cotas
Esta é a primeira edição do Sisu a incorporar o sistema de cotas sociais e raciais estabelecido por lei sancionada em agosto de 2012.

No ato da inscrição, o candidato também deverá especificar a modalidade de concorrência da qual quer participar. Ele poderá concorrer às vagas reservadas pela Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012.

A lei determina que, até 2016, 50% das vagas das instituições federais sejam para alunos que fizeram todo o ensino médio em escola pública. Além disso, metade deste índice será para alunos com renda familiar até 1,5 salário mínimo. Há ainda um percentual para estudantes autodeclarados pretos, pardos e indígenas de acordo com a proporção desta população no estado da instituição, segundo o IBGE.

Em 2013, pelo menos 30% do total de vagas ofertadas pelas universidades serão preenchidas nestes critérios.

(Fonte: G1)