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TCE condena ex-prefeito a devolver mais de R$ 370 mil aos cofres públicos

on qua, 12/11/2014 - 09:07
quarta-feira, 12 Novembro, 2014 - 09:30

O ex-prefeito de Aquidauana, Fauzi Suleiman, terá que devolver aos cofres públicos R$ 375.783,58, deve pagar multa de R$ 32.090,19, e foi impugnado em mais R$ 78.000,00, segundo decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) desta terça-feira (11/11).

Uma das irregularidades encontradas pelo TCE diz respeito ao contrato celebrado entre o Município de Aquidauana e a microempresa Pharmacenter – Farmácia de Manipulação Ltda., para o fornecimento de medicamentos manipulados à Farmácia Genésio Constantino. Não houve comprovação financeira ou a respectiva anulação do empenho e, por isso, o valor de R$ 297.757,08 deverá ser devolvido. A decisão gerou ainda multa de R$ 2.069,00 (equivalente a 100 Uferms).

Também foi constatada ausência de comprovação, ou apresentação da rescisão com anulação do empenho, do contrato entre a Prefeitura de Aquidauana e a microempresa André Luiz Souza Cruz, para confeccionar e serigrafar os uniformes da rede municipal de ensino. O valor global era de R$ 78.026,50 e terá de ser devolvido aos cofres municipais, com as devidas atualizações e acrescido dos juros legais. O ex-prefeito ainda foi multado em 636 Uferms (R$ 13.158,84). O atual prefeito, José Henrique Gonçalves Trindade, em 50 Uferms (R$ 1.034,50) pelo não atendimento a diligência que lhe foi endereçada.

Foi considerada irregular ainda a execução financeira do contrato entre o município de Aquidauana e a empresa de pequeno porte Staf Sistemas Ltda., para a prestação de serviços de inventário dos bens móveis da prefeitura. Não foram encaminhados ao TCE a nota de empenho, os documentos referentes à execução financeira do contrato, eventuais termos aditivos e o termo de rescisão do contrato, o que configura a irregularidade. Pela ausência da prestação de contas, Fauzi Suleiman foi impugnado em R$ 78.000,00, referente ao valor do contrato. Ele foi multado em 815 Uferms (R$ 16.862,35) e o atual prefeito em mais 50 Uferms, também pelo não atendimento à intimação para a remessa dos documentos.

Mais decisões

Durante a sessão desta terça, foram analisados 61 processos, dos quais 10 estavam irregulares. Foram aplicadas multas que totalizam 2.111Uferms e R$ 453.783,58 em impugnações.

Foram julgados irregulares o procedimento licitatório e a formalização do empenho 127/2012, referentes ao contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande e a empresa Cirúrgica Francomed Ltda., que visava à aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios médicos e odontológicos para atendimento aos alunos portadores de necessidades especiais da rede municipal de ensino. A irregularidade constatada é devida a ausência de pesquisa de mercado e da apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas das empresas participantes do certame. A secretária municipal à época, Maria Cecília Amendola da Motta, foi multada em 20 Uferms (R$ 413,80).

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores e ex-gestoresdos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.


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