O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei estadual 2.406/2002 de Mato Grosso do Sul que trata sobre as hipóteses de isenção de cobrança pelo direito de uso dos recursos hídricos no Estado em atividades agropecuárias e agroindustriais.
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Seguindo o voto do relator, ministro Dias Toffoli, a Corte, por maioria, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5025.
Segundo a legislação, entre outros pontos, a norma prevê a isenção da cobrança pelo direito de uso da água no processo produtivo agropecuário mediante as condições nela