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Acolhimento Familiar: modelo de Camapuã pode ser implantado em todo o Brasil

on qui, 29/07/2021 - 16:00
quinta-feira, 29 Julho, 2021 - 16:00

“O modelo de acolhimento familiar praticado na comarca de Camapuã é uma excelente possibilidade de se tornar modelo a ser adotado em todo o país”. A afirmação é de Denise Andreia de Oliveira Avelino, coordenadora-geral de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Imagem: reprodução / TJMS

Denise iniciou a carreira trabalhando com acolhimento de crianças de zero a seis anos e percebeu o quanto é difícil para essas crianças o acolhimento institucional, por isso escolheu o tema como tese de doutorado. Atualmente no Ministério, a doutora contou que o Governo Federal está aprofundando a pesquisa sobre o modelo sul-mato-grossense para torná-lo nacional - inclusive entrevistando famílias acolhedoras de Camapuã.

O juiz Deni Luis Dalla Riva, que atuou por 15 anos em Camapuã, comarca referência no país quando o assunto é Família Acolhedora, lembrou que nos últimos anos a legislação brasileira melhorou muito e desde 2009 o acolhimento familiar é o modo preferencial de acolhimento de crianças, com previsão expressa no Estatuto da Criança e do Adolescente.

“A cultura do abrigamento de crianças e adolescentes existente há décadas no Brasil continua impregnada na sociedade. Vítimas de violência psíquica, física, sexual e de descaso, ao serem afastadas do ambiente perverso são encaminhadas, na absoluta maioria, para instituições de acolhimento, onde compartilham da tensão e dos traumas uns dos autos, da alta rotatividade entre acolhidos e cuidadores, adaptam-se à rotina da coletividade. Alimentam sempre, porém, o desejo de deixar o local porque sentem que ali não estão em um lar”, explicou o juiz.

O Acolhimento Familiar em Camapuã recebeu importantes avanços ao longo dos anos. Na verdade, naquela localidade o programa existe há praticamente 19 anos, bem anterior à oficialização do acolhimento familiar no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 2009, quando tornou-se forma preferencial de acolhimento.

As famílias residentes no município, selecionadas criteriosamente por uma equipe técnica, passaram a integrar o programa e são capacitadas para receber crianças e adolescentes afastadas da família pela justiça. O acolhimento é temporário e dura até que seja possível a reintegração familiar ou o encaminhamento à adoção. A capacitação é contínua.

Uma vez integradas ao programa, as famílias passam a receber o equivalente a um salário mínimo mensal mesmo quando, sazonalmente, estejam sem crianças em seus lares, o que se justifica na medida em que ficam diuturnamente à disposição do programa, valor que não se confunde com aquele outro destinado ao custeio do acolhido. Recebem, ainda, incentivos fiscais como a isenção do pagamento de IPTU sobre o imóvel que é utilização para o acolhimento.

A lei prevê que cada família acolhedora pode acolher apenas uma criança ou adolescente, exceto grupos de irmãos, e as famílias acolhedoras de Camapuã ainda contam com descanso anual de 30 dias, sem prejuízo da remuneração básica de um salário mínimo, além do décimo terceiro auxílio. Todas essas conquistas visam a valorização de quem cumpre tão nobre missão de acolher em sua casa crianças em situação de risco.

Estudo – Para o estudo de Denise sobre acolhimento familiar foram escolhidas duas modalidades: famílias acolhedoras remuneradas de Camapuã e famílias acolhedoras voluntárias de Viçosa (MG), que recebem um só valor destinado às despesas com o acolhido.

Ao final do trabalho, ela conclui que o modelo de família acolhedora de Camapuã, utilizado na grande maioria das comarcas sul-mato-grossenses, é factível de ser o modelo mais adequado para implantação no Brasil.

Denise relatou que, pela pesquisa, foi possível perceber que mais de 99% das famílias acolhedoras são formadas por pessoas de baixa renda, que moram em regiões periféricas e vivem com renda familiar de dois a três salários mínimos.

“São essas pessoas que se dispõem a acolher. Além disso, pelas entrevistas foi possível perceber que na modalidade voluntária o que prevalece é a visão assistencialista, pois as pessoas se sentem desvalorizadas e acreditam que estão fazendo um favor por tirar a criança da rua. As famílias acolhedoras voluntárias não têm remuneração nem valorização”, explicou Denise.

Em Camapuã, segundo a pesquisadora, o acolhimento familiar recebe, além da remuneração, isenção de impostos municipais, auxílio da rede de integração como o Judiciário, Ministério Público, Legislativo e Executivo municipais para que a ação seja exitosa.

“Infelizmente no Brasil hoje o acolhimento familiar não considera a família acolhedora como parte da proposta, por isso, o Governo Federal está discutindo a modalidade utilizada em Camapuã-MS, tentando organizar uma política de acolhimento familiar no Brasil, devendo a proposta ser regulamentada ainda este ano. Manter uma instituição para acolhimento envolve muito investimento e o país precisa do serviço das famílias acolhedoras”, completou ela.

Não se pode esquecer que no final de 2019, o juiz Deni Luis Dalla Riva e a Desa. Elizabete Anache, que responde pela Coordenadoria da Infância e da Juventude de MS (CIJ), acompanharam no Tribunal de Contas de MS a análise de uma consulta do Município de Camapuã, que representou um salto importante para a implantação do programa de acolhimento familiar em território sul-mato-grossense.

O TCE/MS respondeu afirmativamente à consulta, indicando de forma expressa que não vê ilegalidade no repasse de recursos financeiros às famílias acolhedoras, como forma de incentivo à permanência no programa. Na prática, isso significa que famílias que se dispõem a receber crianças e adolescentes em suas casas, retirando-as de entidades de acolhimento, poderão receber um valor mensal por se manterem no programa.

Em seu voto, o conselheiro-relator da consulta apontou que o incentivo financeiro tem potencial para incentivar outros indivíduos a se engajarem ativamente no provimento do serviço de acolhimento, não por ambição material, mas por não poderem fazê-lo sem prejuízo do próprio sustento.

Antes do julgamento da consulta pelo colegiado, o TCE viabilizou uma reunião para uma explicação técnica do funcionamento do programa, à qual compareceram representantes do Município de Camapuã e o juiz Deni Luis Dalla Riva.

“Quero destacar ainda a avanço conquistado no TCE/MS, ao responder de forma positiva à consulta, pois esse precedente servirá de referência para outros Estados da Federação”, finalizou Denise.


Fonte: TJMS