Camapuã: conheça um de seus direitos quanto a energia e saneamento básico
Autor(a): Gabriel do Valle
on qui, 10/01/2019 - 16:59
quinta-feira, 10 Janeiro, 2019 - 17:00
Foto: ilustrativa
É expressamente proibido que as empresas de prestação de serviços públicos, de energia, saneamento básico (Energisa, Sanesul) efetue a inscrição do nome dos consumidores no rol de inadimplentes (SPC E SERASA) por falta de pagamento nas contas de consumo, de modo que a inscrição do consumidor se revela conduta ilícita, pois viola frontalmente Lei estadual.
Trata-se de um serviço essencial, onde a contratação é de adesão geral, portanto a inclusão nos serviços de proteção ao crédito é considerada indevida, podendo acarretar a parte ofendida Dano moral, o qual se opera por força da simples violação.
Fonte: InfocoMS
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