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Camapuã: Inscrições para processo seletivo de professores encerram nesta sexta-feira
terça-feira, 4 Novembro, 2014 - 07:30
A Prefeitura de Camapuã, encerra, na sexta-feira (7), inscrições do processo seletivo simplificado para professores temporários da educação básica no município. A convocação e contratação serão feitas sempre que houver necessidade.
As vagas são para professor da educação infantil, professor da educação básica com atuação do 1º ao 5º ano do ensino fundamental e professores da educação básica de português, matemática, história, geografia, ciências biológicas, educação física e inglês para atuação do 6º ao 9º ano.
As inscrições devem ser feitas pessoalmente no Paço Municipal, localizado na rua Bonfim, 441, Centro, das 7h às 13h (de MS). Não é cobrada taxa de inscrição.
O concurso terá provas escritas e de títulos. A prova escrita está marcada para o dia 16 de novembro. O prazo de validade de concurso do concurso será de um ano, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
Confira abaixo o edital na íntegra.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER – SECEL
6º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOALPARA O MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ
EDITAL Nº 01 DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
O Município de Camapuã, através de seu Prefeito no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas inscrições para o 6º Processo Seletivo Simplificado para contração depessoal, por prazo determinado, para atender à necessidade de excepcional interesse público paraos cargos de Professor de Educação Básica, para atuar na Educação Infantil, Séries Iniciais eFinais do Ensino Fundamental. O 6º Processo Seletivo Simplificado realizar-se-á emconformidade com a Lei nº1.640 de 09/09/2009 e normas deste Edital.
I - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1.O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital visa o provimento de cargos deprofessores da Educação Básica, para atuação na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.
1.2.A síntese das exigências de cada cargo consta do anexo II que integra este Edital.
1.3.Este Processo Seletivo Simplificado terá validade por um ano, a contar da data de suapublicação podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal deCamapuã.
II – DAS INSCRIÇÕES:
2.1.As inscrições serão realizadas no Paço da Prefeitura Municipal de Camapuã, localizado à Rua Bonfim, nº 441 – Centro, Camapuã/MS – CEP: 79420-000 – Telefone (67) 3286-6006, no período de 20 de outubro a 07 de Novembro de 2014, no horário das 07h00min às 13h00min.
2.2.O candidato deverá fazer a inscrição pessoalmente.
2.3.Para inscrever-seo candidato deverá preencher a exigência específica para ocargo, conforme constante do anexo II do presente Edital.
2.4.Não será cobrada taxa de inscrição.
2.5.Para se inscrever o candidato deverá:
2.5.1Preencher o requerimento de inscrição.
2.5.2O candidato é o único responsável pela exatidão dos dados nela contidos.
2.5.3Anexar junto à inscrição cópia do diploma de graduação de Ensino Superior da Habilitação exigida ou de Ensino Médio – Magistério para habilitação nos anos iniciais e Educação Infantil ou Declaração de Conclusão da Graduação.
2.5.4Preenchido e entregue o Requerimento de Inscrição, o candidato receberá o protocolo de comprovação do pedido de inscrição que deverá ser guardado para apresentação no dia da prova.
2.5.5Cada candidato prestará provas somente para um cargo. No caso de inscrição realizada pelo mesmo candidato para mais de um cargo e observados todos os procedimentos, valerá somente a inscrição de data mais recente (a última).
2.5.6A inscrição do candidato ao Processo Seletivo Simplificado implicará a aceitação plena das normas estabelecidas pelo presente edital e legislação em vigor.
2.5.7A relação dos candidatos inscritos e homologados, assim como o Ensalamento para o Processo Seletivo Simplificadoserá publicada no Diário Oficial dos Municípios, no quadro de aviso da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte eLazer e no site da Prefeitura (www.camapua.ms.gov.br) no dia 11 de novembro de 2014.
2.5.8.A Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora do Processo Seletivo Simplificado,instituída por ato do Prefeito Municipal de Camapuã, sob a supervisão da Secretaria Municipal deAdministração, Finanças e Planejamento, localizada à Rua Bonfim nº 441 – Centro – CEP: 79.420-000, Camapuã/MS, com atendimento no horário das 07h00min às 13h00min, excetosábados, domingos e feriados.
III – DAS PROVAS
3.1 – A seleção dos candidatos constará de provas objetivas (múltipla escolha) de caráter classificatório e eliminatório e de provas de títulos de caráter classificatório.
3.2 – DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DA PROVA OBJETIVA.
3.2.1.A data da prova será 16 de novembro de 2014 (domingo).
3.2.2.O local da prova será na Escola Municipal Ernesto Sólon Borges, situado à Rua Ferreira da Cunha, 200 – Vila Diamantina.
3.2.3. O horário da prova será das 08h00min às 11h00min.
3.2.4. O candidato deverá chegar ao local de realização das provas com, pelo menos, 30 minutos de antecedência.
3.2.5. Não será permitida a entrada após o horário de início da prova, 08h00min.
3.2.6. O candidato deverá apresentar o documento de identidade ou equivalente no local da prova acompanhado do protocolo do Formulário de Inscrição.
3.2.7.O candidato não poderá sair do local da prova antes de decorrido 1 (uma) hora do início da mesma. Ao sair o candidato poderá levar o seuCaderno de Questões, devendo se retirar do local da aplicação.
3.2.8.O gabarito deverá ser entregue ao aplicador.
3.2.9Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato entregue o cartão de respostas.
3.2.10.A prova deverá ser realizada com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
3.3 DAS PROVAS OBJETIVAS
3.3.1.A prova será de múltipla escolha, e terá duração de 3 (três) horas.
3.3.2.A prova terá o número de 20 (vinte) questões, sendo que cada questão valerá 1 (um) ponto.Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma a correta.
3.3.3.O conteúdo da prova constará de Língua Portuguesa,Legislaçãoe Conhecimentos Específicosda áreaem que o candidato concorrerá, conforme Anexo III deste Edital.
3.3.4.. A correção da prova objetiva será feita pela Comissão Organizadora, Examinadora eJulgadora do Processo Seletivo Simplificado.
3.4- DAS PROVAS DE TÍTULOS
3.4.1.A apresentação dos títulos para cômputo na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, será no período de 27 a 28 de novembro de 2014, das 07h00min às 13h00min.
3.4.2Só serão recolhidos e avaliados os títulos dos candidatos que obtiverem no mínimo 50% (cinquenta) por cento do total de pontos da prova objetiva.
3.4.3.O total de pontos computados com os títulos somente será contado até o total de 5 (cinco) pontos.
3.4.4.Para doutorado e mestrado serão contados2 (dois) pontos.
3.4.5. Para Graduação que não seja a exigida para a inscrição do candidato, será contado 01 (um)ponto.
3.4.6. Para Pós-Graduação será contando 1 (um) ponto.
3.4.7. Para os Cursos de Capacitação Continuada (área da educação escolar) com carga horária igual ousuperior a 20 (vinte) horas será contado 0,25 (vinte e cinco décimos) de ponto. Poderão sersomados mais de um curso de capacitação com vistas a atingir a carga horária igual ou superior a20 (vinte) horas. Só serão avaliados os títulos dos cursos de capacitação realizados pelos candidatos nos anos de 2013 e 2014.
3.4.8.A avaliação dos títulos será feita pela Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadorado Processo Seletivo Simplificado.
IV – DO GABARITO
4.1.Os Gabaritos Oficiais das Provas Objetivasserão fixados no mural da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, no dia 18 de novembro de 2014 no Diário Oficial dos Municípios, no mural da SECEL e no site da Prefeitura se estiver em funcionamento.
V– DOS RECURSOS
5.1. Os recursos contra o Gabarito Oficial da Prova Objetiva poderão ser interpostos pelo candidato, no período de 19 a 20 de novembro de 2014, das 07h00min às 13h00min, na Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SECEL, endereçados à Comissão Organização, Examinadora e Julgadora do 6º Processo Seletivo Simplificado.
VI – DOS RESULTADOS
6.1. O resultado oficial da prova objetiva, após análise dos recursos, se houver, será divulgado no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no Diário Oficial dos Municípios e no site da prefeitura www.camapua.ms.gov.br,no dia 25 de novembro de 2014.
6.2.Para os candidatos classificados, a listagem será em ordem alfabética e de acordo com a pontuação maior.
6.3. O resultado final com a soma dos pontos da Prova Objetiva com a Prova de Títulos do 6º Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia 02 de dezembro de 2014, no Diário Oficial dos Municípios, no quadro de aviso da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e no site da Prefeitura www.camapua.ms.gov.br.
VII- DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
7.1.Somente estará classificado para a prova de títulos o candidato que alcançar um mínimo de 50% de acertos na Prova Objetiva.
7.2. O candidato que obtiver nota inferior a 50%, na Prova Objetiva, será eliminado.
7.3.A lista dos aprovados será divulgada em ordem decrescente, computando a nota da Prova Objetiva e a nota da Prova de Títulos.
7.4.Será adotado o seguinte critério para desempate:
7.4.1. Ser graduado na área específica.
7.4.2.Maior pontuação nasquestões de conhecimentoespecífico.
7.4.3. Maior número de títulos.
7.4.4.Ter maior idade.
VIII – DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
8.1. As convocação e contratação serão feitas sempre que ocorrer necessidades temporárias.
8.2.O período, carga horária e local da vaga constarão da convocação.
8.3.O valor da hora aula será de acordo com o Nível I para Magistério e Nível II para Nível Superior.
8.4. O contratado perceberá todas as vantagens de acordo com a legislação vigente.
IX – DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1- A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadasposteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicará na eliminação sumáriado candidato. Serão declaradas nulas, de pleno direito, a inscrição e todos os atos deladecorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
9.2- Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, por Ato do Presidente da ComissãoOrganizadora, Examinadora e Julgadora o candidato que se torna culpado de incorreções oudescortesia para com algum dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridadespresentes, durante a realização do Processo Seletivo.
9.3- A Classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito aocontrato imediato, mas apenas a expectativa de ser contratado. A concretização deste ato ficacondicionada à observância das disposições legais pertinentes, observados os interesses enecessidades da administração.
9.4– Excepcionalmente, poderão ser convocados a celebrar contratos, professores que nãopreencham todos os requisitos previstos neste edital ou na legislação municipal específica, tendoem vista a garantia do ano letivo.
9.5- O candidato convocado que não aceitar sua contratação poderá uma única vez, ser incluídoao final da relação dos classificados, desde que requeira esse reposicionamento durante o prazode validade do Processo Seletivo Simplificado.
9.6- O candidato será o único responsável pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição. Feita a inscrição, não serão permitidas alterações.
9.7–Os editais serão divulgadosno quadro de aviso da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no Diário Oficial dos Municípios e no site da Prefeitura de Camapuã, www.camapua.ms.gov.br.
9.8- Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação noProcesso Seletivo Simplificado valendo, para esse fim, a homologação publicada no Mural daSecretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
9.9- A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e atácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus Anexos, parteintegrante do mesmo, expediente do qual não poderá alegar desconhecimento.
9.10- Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadorado Processo Seletivo Simplificado.
9.11- Constam deste edital os anexos I, II e III.
Camapuã-MS, 13 de outubrode 2014.
CÉLIA ORTELANDE REZENDE
Secretária Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer
MAURICIO DUAILIBI
Secretário Municipal da Administração, Finanças e Planejamento
6º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOALPARA O MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ
EDITAL Nº 001/2014.
ANEXO I
QUADRO DE PROVAS
Cargo |
Disciplina |
Nº de Questões |
Valor decadaquestão |
PontuaçãoMínima naProva Objetiva |
Professor de EducaçãoBásica
|
Português |
05 |
01 |
10 |
Legislação Educacional Lei nº 9394/96 |
03 |
|||
Conhecimento Específico |
12 |
CÉLIA ORTELANDE REZENDE
Secretária Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer
MAURICIO DUAILIBI
Secretário Municipal da Administração, Finanças e Planejamento
6º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOALPARA O MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ
EDITAL Nº 001/2014.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS E EXIGÊNCIAS
Cód. de Inscrição |
Denominação do Cargo |
Exigências para o Cargo
|
001 |
Professor de Educação Básica– Matemática, para atuação de 6º ao 9ªº ano |
Certificação, devidamente registrado,acompanhado de Histórico Escolar, deconclusão de curso de Graduação de nívelsuperior Licenciatura Plena emMatemática ou equivalente, fornecido porInstituição de Ensino reconhecida peloMEC ou certificado de Conclusão de Curso de graduação em Matemática. |
002 |
Professor de Educação Básica– História, para atuação de 6º ao 9º ano |
Certificação, devidamente registrado,acompanhado de Histórico Escolar, deconclusão de Curso de Graduação de nívelsuperior Licenciatura Plena em Históriaou equivalente, fornecido por Instituiçãode Ensino reconhecida pelo MEC ou certificado de Conclusão de Curso de graduação em História. |
003 |
Professor de Educação Básica– Geografia, para atuação de 6º ao 9º ano |
Certificação, devidamente registrado,acompanhado de Histórico Escolar, deconclusão de Curso de Graduação de nívelsuperior Licenciatura Plena em Geografiaou equivalente, fornecido por Instituiçãode Ensino reconhecida pelo MEC ou certificado de Conclusão de Curso de graduação em Geografia. |
004 |
Professor de Educação Básica– Inglês, para atuação de 6º ao 9º ano |
Certificação, devidamente registrado,acompanhado de Histórico Escolar, deconclusão de Curso de Graduação de nívelsuperior Licenciatura Plena em Letrascom habilitação em Língua Inglesa ouequivalente, fornecido por Instituição deEnsino reconhecida pelo MEC ou certificado de Conclusão de Curso de graduação em Língua Inglesa. |
005 |
Professor Educação Infantil |
Certificação, devidamente registrado,acompanhado de Histórico Escolar, deconclusão de Curso de Magistério com habilitação para Educação Infantil ou de Graduação denível superior Licenciatura Plena emPedagogia com habilitação em Educação Infantil, fornecido por Instituição deEnsino reconhecida pelo MEC, ou certificado de Conclusão de Curso de graduação em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil, ou ainda, licenciado em Pedagogia com Pós Graduação em Educação Infantil ou Normal Superior com habilitação em Educação Infantil. |
006 |
Professor Educação Básica para atuação do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental |
Certificação, devidamente registrado,acompanhado de Histórico Escolar, deconclusão de Curso de Graduação de nívelsuperior de Pedagogia ou Normal Superior com habilitação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, fornecido por Instituição deEnsino reconhecida pelo MEC, Curso de Magistério ou Normal Médio com habilitação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, ouDeclaração de Conclusão destes cursos. |
007 |
Professor de Educação Básica- Português, para atuação do 6º ao o 9º ano |
Certificação, devidamente registrado,acompanhado de Histórico Escolar, deconclusão de Curso de Graduação de nívelsuperior Licenciatura Plena em Letrascom habilitação em Língua Portuguesa ouequivalente, fornecido por Instituição deEnsino reconhecida pelo MEC ou certificado de Conclusão de Curso de graduação em Língua Portuguesa. |
008 |
Professor Educação Básica –Ciências Biológicas, para atuação do 6º ao 9º ano |
Certificação, devidamente registrado,acompanhado de Histórico Escolar, deconclusão de Curso de Graduação de nívelsuperior Licenciatura Plena em CiênciasBiológicas ou equivalente, fornecido porInstituição de Ensino reconhecida peloMEC ou certificado de Conclusão de Curso de graduação em Ciências Biológicas. |
009 |
Professor Educação Básica–Educação Físicapara atuação do 1º ao 9º ano |
Certificação, devidamente registrado,acompanhado de Histórico Escolar, deconclusão de Curso de Graduação de nívelsuperior Licenciatura Plena em EducaçãoFísica ou equivalente, fornecido porInstituição de Ensino reconhecida peloMEC ou certificado de Conclusão de Curso de graduação em Educação Física. |
Camapuã-MS, 13 de OUTUBRO de 2014.
CÉLIA ORTELANDE REZENDE
Secretária Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer
MAURICIO DUAILIBI
Secretário Municipal da Administração, Finanças e Planejamento
6º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOPARA CONTRATAÇÃO DE PESSOALPARA O MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ
EDITAL Nº 001/2014.
ANEXO III
CONTEÚDOS PROGRAMATICOS
Língua Portuguesa – para todos os cargos
Ortografia. Pontuação. Interpretação de textos. Processo de Formação de Palavras. Emprego dasClasses de Palavras. Sintaxe de Concordância. Regência e Colocação. Estrutura do Período e daOração. Variação lingüística: modalidades do uso da língua e adequação lingüística. Tópicos delíngua portuguesas padrão.
Legislação Básica do Ensino: Lei 9394/96
Conhecimentos Específicos – Professor de Educação Básica – Geografia
Processo de Industrialização no Brasil. Noções de cartografia; orientação e localização geográfica. A produção do Espaço Geográfico e suas transformações no Século XX e início do Século XXI: Globalização, regionalização, fragmentação, crescimento, sistemas econômicos e desenvolvimento. Transportes, aspectos populacionais nos países desenvolvidos e subdesenvolvidos. As relações socioeconômicas, a natureza e os problemas ambientais no Brasil. As regiões brasileiras. Aspectos geográficos do município de Camapuã.
Legislação Básica do Ensino: Lei 9394/96
Conhecimentos Específicos – Professor de Educação Básica– História
Economia no Brasil colônia. Escravismo, pacto colonial e tráfico negreiro. Sociedade no Brasil colônia. Política no Brasil império. Constituições Brasileiras. Política na República velha. Coronelismo. Totalitarismo, autoritarismo e democracia liberal. Período Vargas. Ideologia do Estado Novo. Ditadura militar (1964/1984). Período da Redemocratização do Brasil. Movimento pela anistia. Movimento pelas Diretas Já e governos atuais pós-ditadura. História da África – Colonialismo, segregação racial. O mundo árabe atual.
Legislação Básica do Ensino: Lei 9394/96
Conhecimentos Específicos – Professor de Educação Básica – Inglês
Habilidades de leitura. Compreensão geral de diferentes tipos de texto com foco nodescritivo. Reconhecimento de informações e vocabulário geral. Capacidade de análise esíntese de textos de baixa complexidade. Reconhecimento dovocabulário mais frequente em textos preferencialmente não-literários. Funções retóricas. Aspectos gramaticais: Reconhecimento de classes depalavras (artigo, gênero e número do adjetivo e substantivo, pronomes pessoais, possessivos,demonstrativos, interrogativos e numerais).
Legislação Básica do Ensino: Lei 9394/96
Conhecimentos Específicos - Professor de Educação Básica - Educação Física
Finalidade da Educação Física; Metodologia da Educação Física; Conhecimento de si mesmo, suas possibilidades de movimento e limitações; O corpo e as alterações fisiológicas causadas pelo exercício e seus benefícios para a saúde; características das atividades e suas exigências específicas: formas de realização, as regras dos jogos ou modalidades esportivas, a relaçãoespaço-tempo, ritmo, velocidade, intensidade, fluidez. Os aspectos de historicidade e as características sociais do movimento humano; jogos pré-esportivos e esportivos; dançase lutas; educação Física Escolar relacionada à saúde; Tendências pedagógicas da Educação Básica, História e Regras Oficiais dos Esportes Institucionais.
Legislação Básica do Ensino: Lei 9394/96
Conhecimentos Específicos – Professor de Educação Básica – Matemática
Problemas envolvendo situações práticas do cotidiano utilizando as operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Conjunto de números naturais, inteiros, racionais e reais. Frações; Interpretação e utilização de dados apresentados em tabelas e/ou gráficos (segmentos, coluna, setores). Sólidos geométricos: área perímetro. Volume de sólidos. Redução de medidas. Regra de três simples e composta. Porcentagem, juros e descontos simples. Taxas compostas de juros e descontos. Operações com expressões algébricas.
Legislação Básica do Ensino: Lei 9394/96
Conhecimentos Específicos – Professor de Educação Básica- Ciências Biológicas
A Terra; A crosta terrestre; Biosferas seus ambientes e Ecossistema; Atmosfera; Hidrosfera; Os reinos da natureza; O reino vegetal; O reino animal; Relação entre os seres vivos e o ambiente; Células e Tecidos; Sistemas do Corpo Humano; Propriedades macroscópicas da matéria; visão microscópica da matéria; Transformações químicas; Transformação de energia no ambiente;
Calor e Temperatura. Educação Ambiental.
Legislação Básica do Ensino: Lei 9394/96
Conhecimentos Específicos – Professor da Educação Infantil
Os candidatos deverão demonstrar conhecimentos em Língua Portuguesa sobre interpretação de texto; ortografia; pontuação; emprego das classes de palavras, sintaxe de concordância, regência e colocação. Conhecimentos sobre as diferentes fases do desenvolvimento humano e suas peculiaridades em relação ao processo educativo. Teorias Educacionais; Legislação Básica do Ensino (Lei 9394/96 e Resolução Nacional da Educação Infantil nº 05 de 17/12/2009); Indicadores da Qualidade na Educação Infantil e Parâmetros Curriculares Nacionais. Conhecimentos de procedimentos didáticos pedagógicos que promovam o desenvolvimento da criança conforme as orientações das diretrizes curriculares da Educação Infantil.
Conhecimentos Específicos – Professor dosAnos Iniciais do Ensino Fundamental – 1º ao 5º Ano
Os candidatos deverão demonstrar conhecimentos em Língua Portuguesa sobre interpretação de texto, ortografia, pontuação, emprego das classes de palavras, sintaxe de concordância, regência e colocação.
Conhecimentos de problemas matemáticos envolvendo situações práticas do cotidiano, utilizando as operações fundamentais; porcentagem, juros e descontos; frações.
Conhecimentos sobre os problemas relacionados a ciência da natureza – Meio Ambiente.
Conhecimentos sobre História e Geografia do Brasil e Geografia do município.
Conhecimentos sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96.
Conhecimento sobre os princípios da Gestão Democrática da escola pública; da organização, coordenação, acompanhamento e avaliação dos processos educativos.
Conhecimento de procedimentos didáticos pedagógicos que promovam a aprendizagem do aluno conforme as diretrizes curriculares do Ensino Fundamental.
Camapuã-MS, 13 de OUTUBRO de 2014.
CÉLIA ORTELANDE REZENDE
Secretária Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer
MAURICIO DUAILIBI
Secretário Municipal da Administração, Finanças e Planejamento