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Camapuã: Prefeito baixa novo decreto flexibilizando atividades religiosas, restaurantes, construção civil e hotéis

on seg, 30/03/2020 - 14:32
segunda-feira, 30 Março, 2020 - 14:15

Na tarde desta segunda-feira (30), o Prefeito Municipal de Camapuã-MS, Delano de Oliveira Huber (PSDB), baixou novo decreto nº 4.586 com flexibilização para a operação de quatro atividades no município.

Foto: divulgação / PMC

As religiosas de qualquer natureza, restaurantes, estabelecimentos comerciais do ramo da Construção Civil e do setor de Construção Civil e Hotéis, que deverão obedecer algumas regras constantes no novo decreto.

As demais atividades continuam seguindo as normas do decreto municipal nº 4.582 de 20 de março de 2020.

Veja abaixo a nota oficial da prefeitura sobre as regras do novo decreto municipal com medidas de segurança em relação pandemia do novo coronavírus (Covid-19), de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS).

Prefeito Delano Huber baixa novo decreto estabelecendo medidas excepcionais, restritivas e em caráter temporário.

Fica permitido o funcionamento de atividades religiosas; mantendo higienização do local, distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas, com horário de funcionamento fixado das 06h às 19h30.

Fica permitido o funcionamento de restaurantes, desde que, com capacidade máxima de 30% de lotação, manter os funcionários e colaboradores com equipamento de proteção individual, manter higienização de máquinas de cartão com produtos sanitizadores e a higienização do estabelecimento.

Fica permitido o funcionamento de estabelecimentos comerciais do ramo da construção civil, observando notas técnicas do Ministério Público do Trabalho, observando Também a capacidade máxima de pessoas dentro dos estabelecimentos, além de manter a higienização de máquinas de cartão e fornecer álcool em gel 70% para clientes e funcionários.

Fica permitido o funcionamento do setor da construção civil, observando as regras de higienização, restringindo a entrada e circulação de pessoas que não trabalham no canteiro de obras, salvo fornecedores de materiais de construção, além de afastar imediatamente com encaminhamento ao serviço médico de pessoas que apresentem: febre e tosse persistentes, coriza e falta de ar.

Fica permitido o funcionamento de hotéis, desde que observada também o número de lotação e demais orientações de higienização a hóspedes e funcionários.


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