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Camapuã: Prefeito determina aplicação de multas para quem não usar máscara no município

on ter, 28/07/2020 - 19:06
terça-feira, 28 Julho, 2020 - 18:45

O Prefeito Municipal de Camapuã, Delano de Oliveira Huber (PSDB), sancionou no último dia 27 de julho, a Lei nº 2.172 de 27 de Julho de 2020, onde determina a aplicação de multa para quem não utilizar máscara facial de barreira no município.

Prefeitura Municipal de Camapuã - Foto: divulgação / PMC

A Lei foi aprovada na Câmara Municipal no último dia 24 de julho, em sessão extraordinária, por solicitação do Prefeito Municipal, tendo em vista o aumento do número de casos positivos para Covid-19 no município, o não uso das máscaras por parte da população camapuanense e também por recomendação do Ministério Público para que o executivo tomasse medidas mais rígidas.

Filas diárias na única casa Lotérica de Camapuã - Foto: WhatsApp / InfocoMS

A Lei reafirma a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial em todos os espaços públicos e privados de acesso ao público em geral, no âmbito do município de Camapuã, enquanto durar a pandemia ocasionada pelo Coronavirus (Covid-19).

Segundo a Lei, são considerados espaços públicos e privados de acesso ao público em geral:

I - Vias públicas;

II - Parques e praças;

III - Pontos de ônibis, terminais de transportes coletivos e rodoviárias;

IV - Estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres;

V - Outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.

O não cumprimento no disposto nesta Lei acarretará nas sanções pecuniárias abaixo:

I - Para pessoas físicas: de R$ 50,00 (cinquenta reais);

II - Para pessoas jurídicas: de R$ 250 (duzentos e cinquenta reais).

Ainda segundo a Lei, o não cumprimento das regras estabelecidas, pelos estabelecimentos comerciais, caberá ainda a aplicação das seguintes penalidades abaixo:

I - Interdição, com aposição de lacre pelo período de 03 (três) dias na primeira ocorrência;

II - Interdição, com aposição de lacre pelo período de 07 (sete) dias na segunda ocorrência;

III - Cassação do alvará de localização e funcionamento na terceira ocorrência.

Confira abaixo a Lei na íntegra, ou baixe o arquivo anexo no final da matéria.

Imagem: divulgação / Prefeitura Municipal de Camapuã


 

Anexo: 
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PDF icon DECRETO (1).pdf522.47 KB