Skip directly to content

Camapuã: Tribunal de Justiça reconhece prática abusiva e anula contrato bancário de produtora rural

on ter, 26/05/2020 - 20:50
terça-feira, 26 Maio, 2020 - 20:30

“Produtora alegou que a Instituição não poderia rescindir antecipadamente contrato de financiamento rural sem justificativa.” 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em julgamento de Recurso de Apelação em uma Ação Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico cumulada com Anulação de Cláusula de Alienação Fiduciária, da 1.ª Vara da Comarca de Camapuã, promovida por C.M.P.C, contra o Banco Bradesco SA, entendeu que a Instituição financeira não pode rescindir antecipadamente Contrato de Financiamento Rural, sem justificativa. Por consequência, entendeu ser nulo, por vício de consentimento, o segundo contrato oferecido pelo Banco em substituição do primeiro, sendo este último mais oneroso e com garantia de Alienação Fiduciária.

Segundo se verificou no processo, a produtora havia contraído um empréstimo para investimento em aquisição de animais para pecuária, constando no Cédula que o recurso deveria ser aplicado em aquisição de novilhas ou garrotes. Após liberado o valor, todas as notas fiscais foram entregues ao Banco, comprovando a aplicação dos recursos na finalidade estabelecida no contrato. Todavia, a produtora foi surpreendida, poucos meses depois, com o débito em sua conta, referente ao valor total do empréstimo, além dos encargos e multas, cobrados antes do vencimento. 

Ao procurar a Instituição, foi informada de que as notas fiscais de aquisição dos animais não haviam sido aceitas por divergência na idade do gado adquirido, o que configuraria, segundo o banco, o descumprimento dos termos do negócio. Em substituição, o Banco ofereceu à produtora um outro financiamento, todavia, com juros três vezes maiores e garantia de alienação fiduciária de seu imóvel residencial. A produtora sustentou na ação que, por não poder ter seu crédito e sua atividade rural comprometidos, não teve escolha a não ser celebrar o segundo contrato. 

Porém, com dificuldades para pagar os elevados encargos, a produtora procurou advogado, sendo orientada que a prática do Banco poderia ser considerada como ofensiva e violadora do Código de Defesa do Consumidor.

Ouvido pela redação do InfocoMS, o advogado camapuanense Jully Heyder da Cunha Souza, sócio fundador do escritório J. Heyder e Leite Advogados Associados SS, com sede em Campo Grande–MS, explicou que: “a decisão é importante para os produtores rurais, uma vez que estabelece importante precedente em relação à prática bancária, cada vez mais comum, de rescindir unilateralmente, sem prévia notificação, os contratos de financiamento rural, forçando a celebração de outro negócio mais oneroso ao consumidor. Em razão da constante necessidade de crédito, na maioria das vezes o produtor rural acaba amargando este prejuízo para não comprometer a sua produção, mas isso é um erro, pois incentiva o aumento das práticas ilegais”. 

O assunto merece atenção da sociedade, uma vez que é crescente o número de demandas na justiça envolvendo queixas contra bancos. 

Uma pesquisa do Conselho Nacional de Justiça, publicada no ano de 2017, apontou que “a reclamação de direitos envolvendo instituições financeiras representou 39% do total de assuntos em ações judiciais apresentadas no ano passado (2016) no campo do direito do consumidor”.

O caso da produtora Camapuanense engrossa as estatísticas das ações bancárias na justiça. No interior, os abusos praticados por fornecedores de produtos e serviços podem ser ainda mais preocupantes, em vista da ausência de órgãos locais de defesa do consumidor.

A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reforçou a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos contratos bancários, impondo a observância de princípios que protegem o consumidor em posição de hipossuficiência. 

Processo nº 0800994-40.2018.8.12.0006

https://www.cnj.jus.br/cresce-a-judicializacao-de-queixas-de-servicos-ba...


Fonte: InfocoMS - Foto de capa: reprodução