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Campanha Leão Amigo realizou entrega de materiais em Camapuã
segunda-feira, 20 Abril, 2015 - 08:30
Desde o inicio de fevereiro de 2015, a Secretaria de Assistência Social de Camapuã, por meio do Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente, está realizando a campanha “Leão Amigo da Criança” no Município de Camapuã-MS.
No último dia 16 de abril de 2015, foi realizado no Plenário da Câmara Municipal de Camapuã, Dr. Ari Rodrigues Pereira, a entrega de materiais adquiridos na campanha em benefício das crianças e adolescente do Município com o recurso deste Fundo Municipal.
Foram entregues materiais de informática, brinquedos educativos, pedagógicos, recreativos, instrumentos musicais, materiais esportivos e tecnológicos a fim de atender os projetos das seguintes entidades e serviço cadastrados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente do Município de Camapuã: APAE, ASSECRIAR, CRECHE MENINO JESUS, COMUNIDADE KOLPING, FAMILIA ACOLHEDORA E JUVENTOS ESPORTE CLUBE.
A campanha teve como objetivo de sensibilizar a comunidade em geral (pessoas físicas e jurídicas) para que direcionem parte do seu Imposto de Renda devido para o Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Camapuã.
As pessoas que tem imposto de renda no exercício 2014, podem doar até 6% (seis por cento), caso de pessoas físicas, e 1% em caso de pessoa jurídica, para o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Camapuã.
Os valores doados dentro dos limites legais poderão ser usados para abatimento na sua Declaração do Imposto de Renda que deverá ser entregue até o dia 30 de abril de 2015. A Declaração deve ser preenchimento no Modelo Completo.
Como já mencionamos, as pessoas físicas podem doar até 6% do imposto de renda apurado. Já as pessoas jurídicas podem doar até 1% do Imposto de Renda apurado. Mas isso não significa que as doações sejam limitadas a esses percentuais. Desejando doar valores acima do que a lei permite, a pessoa pode doar sem problema algum, porém o abatimento será limitado a 6% para pessoa jurídica do valor do imposto apurado.
Vale lembrar que mais um ato de filantropia é um ato de cidadania. Além disso, o doador não terá nenhum ônus a mais ao fazer sua doação, ou seja, de qualquer forma o valor apurado a título de imposto deverá ser pago. A diferença é que você pode direcionar parte desse recurso para ser investido em benefício das crianças e adolescentes do seu município.
Marcaram presença no evento o Prefeito Marcelo Duailibi, Primeira Dama e Secretária Municipal de Assistência Social, Djasli Barbara Cestari Maiaroti, Evelyn Carvalho de Oliveira Presidente do CMDCA, O Secretário Municipal de Saúde Aldecir Dutra e demais autoridades.
Assessoria