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Diretoria do hospital de Camapuã emite nota de esclarecimento à população
quarta-feira, 15 Janeiro, 2020 - 21:00
Na tarde desta quarta-feira (15), membros da diretoria do hospital de Camapuã, SPROMIC (Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã), procuraram a redação do InfocoMS a fim de emitir uma nota de escracemineto a população do município. Segue abaixo texto na íntegra e também o arquivo original anexo no rodapé da matéria.
Hospital de Camapuã - Foto: InfocoMS
O HOSPITAL DE CAMAPUÃ (SOCIEDADE DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CAMAPUÃ), VEM A PÚBLICO PRESTAR OS SEGUINTES ESCLARECIMENTOS:
No que se refere ao fato do Hospital ter fechado suas portas para atendimento ambulatorial à população, informamos que está mantendo, mesmo precariamente, o atendimento em caráter de urgência e emergência.
A Diretoria do Hospital (Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã-MS (SPROMIC), foi obrigada a tomar tais atitudes para contenção de gastos, tendo em vista que o Município de Camapuã não vem repassando regularmente os recursos autorizados pela Câmara de Vereadores.
No decorrer do ano de 2019, com base na Lei Municipal de número 2.118, de 29 de novembro de 2018 o valor do convênio com o município para auxiliar nas despesas em gerais e dívidas vencidas e vincendas, os encargos sociais, energia e cirurgia do Hospital, deveria ter sido feito no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), em doze parcelas mensais, iguais e sucessivas, de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de janeiro a dezembro do ano de 2019.
Além da Lei acima mencionada, de número 2.118, de 29 de novembro de 2018, a Câmara de Vereadores aprovou e o Prefeito Municipal sancionou outra lei, Lei Municipal de número 2.126, de 27 de fevereiro de 2019 que, no caso, autorizava o Município de Camapuã-MS a proceder o repasse de recurso financeiro ao Hospital do valor de mais R$ 100.000,00 (cem mil reais) para auxiliar nas despesas em geral e dívidas vencidas e vincendas, em especial à folha de pagamento e décimo terceiro salário dos funcionários da entidade.
Por força da DELIBERAÇÃO CMS Nº. 020/2019, de 18 de novembro de 2019, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 e Lei 8142, de 28 de dezembro de 1990, foi autorizado o Município a fazer um repasse ao Hospital para auxilio de despesas em geral, bem como folha de pagamento de serviços (Plantonistas) do valor de R$. 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Ainda, por força da DELIBERAÇÃO CMS Nº. 021/2019, de 18 de dezembro de 2019, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 e Lei 8142, de 28 de dezembro de 1990, foi autorizado outro repasse ao Hospital para regularização de débitos de encargos tributáveis e não tributáveis, vencidos e vincendos, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Neste caso, para atender o estabelecido nas mencionadas Deliberações, foram celebrados dois convênios no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) cada um, cujas dotações seriam originárias do Fundo Municipal de Saúde (09.001), da Assistência Hospitalar e Ambulatórial (10.302.0007.2026.0000) e de Subvenções Sociais (3.3.5043.00).
Além desses valores acima mencionados, o Município de Camapuã recebeu um “Repasse da Câmara Municipal” no valor de R$ 100.000.00 (cem mil reais) e, deste valor deveria ser destinado R$ 70.000,00 (setenta mil reais) ao Hospital. Sendo R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) comprometidos na audiência com o Secretário de Estado de Saúde e mais R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para aquisição de “Equipamentos e Materiais Permanentes”.
Além disso, o Município de Camapuã também recebeu o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) decorrente de uma “Transferência da Secretaria da Saúde do Estado” para o Sistema de Saúde deste Município de Camapuã-MS, cujos valores deveriam ter sido transferidos para o Hospital no ano de 2019.
Portanto, o Município de Camapuã-MS deveria ter repassado para o Hospital do município no decorrer do ano de 2019 a importância de R$ 2.910.000,00 (dois milhões, novecentos e dez mil reais), assim discriminados:
1) R$ 2.400.000,00 decorrente da Lei Municipal de número 2.118, de 29 de novembro de 2018, em doze parcelas mensais, iguais e sucessivas, de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de janeiro a dezembro do ano de 2019;
2) R$ 100.000,00 decorrente da Lei Municipal de número 2.126, de 27 de fevereiro de 2019 que, no caso, autorizou este Município a proceder o repasse de recurso financeiro ao Hospital para auxiliar nas despesas em geral e dívidas vencidas e vincendas, em especial, à folha de pagamento e décimo terceiro salário dos funcionários da entidade;
3) R$ 130.000,00 decorrente da DELIBERAÇÃO CMS Nº. 020/2019, de 18 de novembro de 2019, cujo repasse foi autorizado para auxilio de despesas em geral, bem como folha de pagamento de serviços(Plantonistas).;
4) R$ 130.000,00 decorrente da DELIBERAÇÃO CMS Nº. 021/2019, de 18 de dezembro de 2019, cujo repasse foi autorizado para regularização de débitos de encargos tributáveis e não tributáveis, vencidos e vincendos do Hospital;
5) R$ 70.000,00 decorrente do “Repasse da Câmara Municipal” no valor de R$ 100.000.00 (cem mil reais), de cujo valor deveria ser destinado R$ 70.000,00 (setenta mil reais) ao Hospital. Sendo R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) comprometidos na audiência com o Secretário de Estado de Saúde e mais R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para aquisição de “Equipamentos e Materiais Permanentes”, cujos valores não foram transferidos para a conta do Hospital;
6) R$ 80.000,00 decorrente decorrente de uma “Transferência da Secretaria da Saúde do Estado” para o Sistema de Saúde deste Município de CamapuãMS, cuja transferência foi feita destinada ao Hospital;
É certo que, desde o início do ano de 2019, o Município de Camapuã vem descumprindo com a sua obrigação quanto aos valores que, efetivamente, deveriam ser repassados ao Hospital.
Até mesmo, em relação à Lei Municipal de número 2.118, de 29 de novembro de 2018, em que o Município de Camapuã ficou de repassar o valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) em doze parcelas mensais, iguais e sucessivas, de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de janeiro a dezembro do ano de 2019. Cujos repasses, não ocorreram de forma regular, integral e transparente, no que deu causa ao absoluto desequilíbrio econômico em que entidade vem passando.
Pois, na expectativa de que o Município de Camapuã, em cumprimento à Lei Municipal de número 2.118, de 29 de novembro de 2018, deveria repassar o valor alí mencionado de R$ 2.400.000,00 em doze parcelas mensais, iguais e sucessivas, de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de janeiro a dezembro do ano de 2019, a Diretoria da Entidade fez o seu Planejamento Anual, investindo na Reforma do Hospital e do Centro Cirúrgico, Aquisição de Equipamentos, Contratação de Médicos Plantonistas e outros investimentos hospitalares.
Em sendo assim, em NOTA, presta os esclarecimentos acima, a fim de que não pairam dúvidas quanto à real situação em que este Hospital de Camapuã vem passando.
Camapuã-MS, 15 de janeiro de 2020.
Joelvis Ney da Cunha Souza
=Pela Diretoria=
Anexo:
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NOTA DE ESCLARECIMENTOS- Hospital de Camapuã.pdf | 231.27 KB |