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Em Camapuã menina de 15 anos consegue autorização para se casar com ex-padrasto

on ter, 19/02/2013 - 16:55
terça-feira, 19 Fevereiro, 2013 - 16:45

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) autorizou uma adolescente de 15 anos de Campuã-MS a se casar com o ex-padrasto. A decisão é da 1ª Câmara do Tribunal, que não informa  os nomes dos envolvidos porque o caso está em segredo de Justiça, que considera a medida uma forma de proteção à família.

A adolescente teve um filho com o ex-companheiro da mãe em no ano passado e pediu autorização legal para casar. O juiz da primeira instância negou a autorização, alegando que a menina não estava apta a casar por não apresentar maturidade necessária para contrair matrimônio.

De acordo com o juiz, a menor também não poderia se casar porque o homem é seu ex-padrasto, o que coloca o caso numa possível relação de parentesco por afinidade. O Código Civil coloca esta situação como impedimento para casamento.

"Se é verdadeiramente amor o que sente a autora por A.G. do R. e, principalmente, ele por ela, certamente serão capazes de aguardar menos de um ano (até ela atingir 16 anos), período em que poderão melhor se conhecer. Ela, inclusive, amadurecer mais, avaliar seu pretenso marido no papel de pai (pois já há um filho em comum) e então tomar uma decisão mais segura”, afirmou o Juiz.

A defesa da jovem então recorreu para o TJ, onde os desembargadores Sérgio Fernandes Martins, Joenildo de Sousa Chaves e Divoncir Schreiner Maran entenderam por unanimidade que a adolescente está autorizada a se casar.

Segundo o desembargador Sérgio Fernandes Martins, a autora alegou que namora com o padrasto, que eles têm um filho e há relação afetiva. O magistrado entendeu que não deve continuar a decisão do juiz de primeira instância, que afirmou que o interesse da sociedade é de que os jovens não se casem, porque se não houvesse interesse social no matrimônio de pessoas de pessoas mais novas, a legislação não citaria esta possibilidade.

O desembargador entende que está presente o interesse social no sentido de que o filho do casal cresça em uma entidade familiar completa e estruturada, uma família legítima, para seu bom desenvolvimento físico e psicológico. Em síntese, “foge aos anseios sociais ver uma mãe tão jovem tendo de criar seu filho sozinha, principalmente quando o genitor tem pleno interesse em participar diariamente de sua criação”.

 

 

(Fonte: CG News)