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Especialistas veem risco de decisões de Moro serem anuladas

on seg, 10/06/2019 - 11:30
segunda-feira, 10 Junho, 2019 - 11:15

A série de mensagens divulgadas pelo site The Intercept Brasil que mostram a orientação do ex-juiz federal Sergio Moro ao procurador Deltan Dallagnol, do Ministério Público Federal, no âmbito da Lava Jato tem potencial de levar à nulidade das decisões proferidas pelo então magistrado na operação, caso se comprove o teor das conversas. Esta é a avaliação de especialistas ouvidos por VEJA.

O ex-juiz federal Sergio Moro, atual ministro da Justiça do governo Bolsonaro (Cristiano Mariz/VEJA)

Os diálogos no aplicativo Telegram foram obtidos, segundo o site, por um hacker que compartilhou o material de forma anônima. Em um dos trechos divulgados, o então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, onde correm os processo da Lava Jato, chegou a queixar-se de recursos que poderiam atrasar a execução de pena de um acusado e fez sugestões no cronograma de fases da operação.

Em outra conversa, Moro indica uma pessoa “aparentemente disposta” a falar sobre imóveis relacionados ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado pelo então juiz na operação Lava Jato. Um dos subscrtitores da denúncia do MPF sobre o tríplex no Guarujá que levou o petista para a cadeia foi Dallagnol. 

“Em qualquer lugar do mundo a legitimidade do juiz somente se consolida se ele não aconselha uma das partes. Em casos criminais eventual discussão fora dos autos sobre táticas e estratégias da acusação deve anular as decisões proferidas”, explica o juiz de Direito Alexandre Morais da Rosa, professor de Processo Penal da Universidade Federal de Santa Catarina.

O magistrado afirma que se a prova for obtida de maneira ilícita Moro e Dallagnol não podem ser punidos, mas quem foi prejudicado não pode sofrer os efeitos das decisões. “Aceitar que alguém possa ser ou permanecer condenado em casos em que o juiz e o Ministério Público discutiram fora dos autos viola o devido processo legal. Em resumo, não se pune quem falou em paralelo, mas não se pode ter como válidos atos eventualmente praticados com combinação extra autos”, diz Morais da Rosa.

A opinião é compartilhada pelo criminalista Conrado Gontijo, professor de pós-graduação da Escola de Direito do Brasil (EDB). “A vedação da utilização de provas ilícitas não alcança as situações nas quais estas possam beneficiar os investigados e os acusados. Portanto, mesmo que as mensagens não possam ser utilizadas, para, por exemplo, responsabilizar Sergio Moro ou Deltan Dallagnol, caso confirmada a sua autenticidade, poderão ser usadas para requerer a anulação de provas”, diz.

Ele defende a realização de investigações para comprovar a autenticidade das mensagens. “Não se pode admitir, em um sistema democrático, que o juiz conduza estrategicamente procedimentos de investigação que são por ele julgados. Trata-se de uma violação evidente ao devido processo legal, que se ampara na ideia de que o juiz é imparcial. Juiz não pode investigar, não pode orientar os órgãos de acusação em suas iniciativas de apuração e não pode discutir estratégia de investigação com o MP.”

“Depois da identificação dos envolvidos e dos fatos a serem comprovados aí sim teríamos indícios suficientes para formarmos a convicção de que houve no minimo, uma politização da Justiça. Estaríamos diante de uma insegurança jurídica ainda maior, uma vez que se trata de membros do Poder Judiciário e do MP. Tais fatos contribuiriam fortemente para o enfraquecimento institucional do Estado brasileiro e, consequentemente, da própria economia”, avalia a constitucionalista Vera Chemin.


Fonte: Veja Abril