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TCE nega recurso ao ex-prefeito de Camapuã e aponta indício de sonegação à receita estadual e federal

on sex, 01/11/2013 - 07:02
sexta-feira, 1 Novembro, 2013 - 07:00
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), durante a sessão do Pleno desta quarta-feira (30/10) negaram recurso ordinário ao ex-prefeito Municipal de Camapuã, Moysés Nery, em face da Decisão Simples n. 00/0249/2009, que submetidos à alise do Corpo Técnico da Corte Fiscal e do Ministério Público de Contas, “o entendimento foi unânime de que a documentação apresentada em nada contribuiu para o saneamento das impropriedades detectadas”.
 
De acordo com o relatório voto da conselheira Marisa Serrano o Contrato Administrativo n. 02/2008,em sua segunda fase, apresenta-se irregular e ilegal, ferindo disposições da Lei das Licitações e Contratações Públicas e, em especial a Lein. 4.320/64, que regulamenta acerca da comprovação das despesas, especificamente no artigo 62 e seguintes.
 
Marisa Serrano explica em seu relatório, aprovado pelos demais conselheiros, que “embora haja a similitude das cifras dos valores empenhado, liquidado e pago, no montante de R$ 33.939,23, tal regularidade é aparente, uma vez que se contrapõe com a ilegalidade descrita pela apresentação de três Notas Fiscais com numeração em duplicidade (4250,4251, e 4252), caracterizando a ocorrência de fraude, com prejuízo ao Erário, e possível sonegação de tributos”.
 
NotasFiscais - Com numeração idêntica e valores dispares,a saber:
1NF 5250 - Data 24/03/2008, Valor R$ 460,65;
2NF 5250 - Data 16/10/2008, Valor R$ 2.838,00;
3NF 4251 - Data 24/03/2008, Valor R$ 187,28;
4NF 4251 - Data 16/10/2008, Valor R$ 1.290,00;
5NF 4252 - Data 24/03/2008, Valor R$ 77,40;
6NF 4252 - Data 16/10/2008, Valor R$ 1.290,00.
 
Ela determinou que fosse dada ciência à Fazenda Estadual e Federal, para as providências a seu cargo, no que cinge ao indício de sonegação de tributos, juntando-se aos ofícios, cópia das três Notas Fiscais mencionadas; comunicando o resultado deste julgamento aos interessados, com base no artigo 50 da Lei Complementar n. 160/2012.
 
A conselheira informa ainda que o gestor responsável à época foi notificado para o fim de esclarecer a impropriedade apontada; todavia, deixou transcorrer o prazo regimental sem manifestação, restando certificada sua revelia nos autos. “Inegável, portanto, que a execução financeira contratua permanece viciada".
 
A conselheira declarou irregular e ilegal a execução financeira do Contrato Administrativo n. 02/2008, celebrado pela Prefeitura Municipal de Camapuã e a empresa Capitanio & Parmagnani Ltda., mantendo a aplicação de multa regimental ao gestor responsável, de 100 Uferms.
 
Concordando integralmente com o Ministério Público de Contas, a conselheira formulou seu voto no sentido de conhecer o Recurso Ordinário por obedecer aos ditames legais e regimentais; no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se inalterados os termos dos itens “1” e “2” da Decio Simples n. 00/0249/2009; em razão da insubsistência das alegações ofertadas; e tornar sem efeitos os comandos dos itens “3” e “4”.
 
Ao todo, durante a sessão desta quarta-feira, presidida pelo conselheiro Cícero Antonio de Souza, foram julgados 31 processos, sendo seis processos relatados pelo conselheiro José Ancelmo dos Santos; cinco pelo conselheiro José Ricardo Pereira Cabral; quatro pelo conselheiro Iran Coelho das Neves; quatro pelo conselheiro Waldir Neves; cinco pela conselheira Marisa Serrano e sete pelo conselheiro Ronaldo Chadid.
 

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ordinário, e/ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

Fonte: TCE - MS/Foto: Camapuanews