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Farol baixo desligado durante o dia gera quase 15 mil multas
quarta-feira, 13 Julho, 2016 - 13:45
O motorista flagrado com as luzes apagadas comete infração média e recebe quatro pontos na carteira
Pedro Ventura/Agência Brasília
Nos quatro primeiros dias de vigência da lei que obriga os veículos a circular com o farol baixo aceso em estradas federais durante o dia, cerca de 14,9 mil motoristas foram autuados por descumprirem a norma em rodovias federais.
O balanço foi divulgado ontem pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e contabiliza as multas aplicadas entre sexta-feira (8) e segunda-feira (11).
A lei n° 13.290/2016 entrou em vigor no dia 8. O motorista flagrado com as luzes apagadas durante o dia comete infração média e recebe quatro pontos na carteira de habilitação, além de multa de R$ 85,13.
De acordo com a PRF, os dados de infrações são preliminares, uma vez que o agente tem o prazo de até 5 dias para fazer o registro no sistema e o fechamento ocorre após 30 dias. Na avaliação da PRF, o número de infrações aplicadas tende a cair com o passar dos dias devido ao trabalho educativo e à medida em que os condutores se acostumem com a lei e adquiram o hábito de ligar o farol.
Mais segurança
O objetivo da legislação é aumentar a segurança nas estradas e contribuir para a redução de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos mostram que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.
O uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de 3 km por quem trafega em sentido contrário. A maioria das colisões frontais é causada pela não percepção do outro veículo por parte do motorista a tempo de reagir para evitar o acidente ou pelo julgamento errado da distância e velocidade do veículo que trafega na direção contrária em casos de ultrapassagem.
Faróis de LED
O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete. Já o uso de faróis de rodagem diurna (DRL – Daytime Running Light), ou faróis de LED, também é válido, de acordo com o Denatran.
O DRL é um filamento de luzes de LED presente em veículos mais modernos e acionado automaticamente quando o carro é ligado. Os motoristas de carros com esse dispositivo não precisam ligar o farol baixo.
Manter os faróis acesos em luz baixa durante o dia já era obrigatório para ônibus em faixas próprias e para motocicletas. Também é obrigatório para todos os veículos em túneis.
EBC