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Fazendeiro é multado em R$ 9,2 milhões por deixar gado morrer de fome

on qui, 27/11/2025 - 18:43
quinta-feira, 27 Novembro, 2025 - 16:00

Dono de fazendas em Paraíso das Águas, com 8 mil cabeças de gado, foi multado em R$ 9,2 milhões. O motivo é angustiante: os animais estão morrendo de fome. 

Conforme noticiou o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que investiga o caso, o rebanho em questão está desnutrido. Foram identificadas carcaças no pasto e falta de alimentação apropriada no local. 

Relato do MPMS indica que o cenário onde são criados os bovinos é extremo, o que forçou a 2ª Promotoria de Justiça de Chapadão do Sul a instaurar um inquérito civil para investigar denúncias de maus-tratos de ao menos 8,8 mil bovinos em Paraíso das Águas. 

O MPMS informou que a pena foi aplicada depois que a fiscalização da Polícia Militar Ambiental e da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) percebeu a situação alarmante de desnutrição, falta de pastagem e morte de animais. 

Relatório de fiscalização ambiental indica que os bovinos exibiam baixo escore corporal e sinais evidentes de fraqueza, resultado da ausência de alimento adequado. 

As pastagens estavam completamente degradadas, com áreas extensas de solo exposto e vegetação insuficiente para atender às necessidades nutricionais do rebanho. 

Na investida dos investigadores, foram achadas 27 carcaças em diferentes estágios de decomposição, indicando que a mortalidade vinha ocorrendo há semanas. 

Além disso, sustentou o MPMS, verificou-se que a suplementação oferecida — seis rolos de feno e pequenas quantidades de sal mineral — era insuficiente para a quantidade de animais. 

Uma vaca gorda, em pé (viva), em Mato Grosso do Sul, custa em torno de R$ 3 mil. 

O promotor de Justiça Thiago Barile Galvão de França, que conduz o inquérito, disse que o proprietário das fazendas foi autuado pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e pela Iagro. 

As sanções incluem multa de 177.200 Uferms (R$ 9,2 milhões), apreensão do rebanho e “designação do autuado [fazendeiro] como fiel depositário dos animais, conforme Termo de Apreensão e Termo de Fiel Depositário lavrados pelos órgãos ambientais.” 

Também foi expedida notificação para providenciar, em caráter urgente, no prazo de cinco dias, insumos de alimentação bovina, suficientes para todo o rebanho, considerando que as pastagens estão totalmente degradadas, a fim de mitigar a morte dos animais, sob pena de novas penalidades previstas no Decreto Federal nº 6.514/2008. 

O Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apurar essas infrações. 

O art. 80 da norma em questão estabelece também que deixar de atender exigência legal ou regulamentar devidamente notificada pela autoridade ambiental, visando à regularização ou cessação da degradação ambiental, sujeita o infrator à multa entre R$ 1.000,00 e R$ 1.000.000,00. 

Ou seja, o fazendeiro, caso não garanta alimentação ao gado, além das infrações administrativas, a conduta dele pode configurar crime ambiental previsto no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, que tipifica como ilícito praticar atos de abuso ou maus-tratos contra animais domésticos ou domesticados. 

Por isso, o MPMS requisitou à Polícia Civil a instauração de inquérito policial para apuração da responsabilidade penal do investigado. 

Fonte Midiamax/ Foto MPMS