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Figueirão abre Processo de Seleção Interna de Professores suplentes

on qua, 24/01/2018 - 16:03
quarta-feira, 24 Janeiro, 2018 - 16:00

 

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo de Figueirão, abriu vagas para o Processo de Seleção Interna de professores suplentes, na forma prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9394/96 e com fundamento na Lei Municipal Complementar nº 050, destinado a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuar nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino (REME) e Projetos Educacionais.

As inscrições serão feitas exclusivamente na Escola Municipal Prof. Antônio Inácio Furtado-Polo, sito na Rua Castro Alves nº 420, Jardim Barreto – Figueirão-MS, no período de 22 a 24 de janeiro de 2018, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.

Para se inscrever os candidatos deverão proceder da seguinte forma:

  1. a) Acessar o site da Prefeitura Municipal Figueirão no endereço ms.gov.br e clique sobre Processo Seletivo Interno 001/2018;
  2. b) imprimir a ficha de inscrição disponível no site acima e preencher todos os campos corretamente com letra de f
  3. c) apensar cópia legível dos títulos especificados que possuir e entregar no supracitado endereço o formulário preenchido, assim como as cópias dos documentos exigidos no presente edital.

Os candidatos deverão preencher com exatidão, no ato da inscrição, uma ficha cujas informações serão de inteira responsabilidade do candidato. A inexatidão dos dados implicará no cancelamento da inscrição.

As vagas serão oferecidas para professor regente, arte, inglês, educação física e ciências.

Suplência e Convocação – A atribuição de aulas em regime de suplência e convocação visa o preenchimento de vagas na lotação dos Projetos Educacionais e Socioeducativos da Rede Municipal de Ensino.

As vagas serão autorizadas nos seguintes casos: afastamento do titular para exercer cargos em comissão e confiança, de conformidade com o estabelecido no Plano de Cargos e Licenças e outros afastamentos previstos em Lei.

Já o critério para a atribuição de aulas no regime de suplência pede que o professor esteja efetivo ou estável na Rede Municipal de Ensino (REME) de Figueirão e o professor seja convocado.

A atribuição de aulas para o professor efetivo ou estável se dará na modalidade de convocação, desde que a carga horária não ultrapasse a 40 horas (aulas semanais. A carga horária destinada à função será de 20 horas/aula semanais.


Fonte: Assecom/PMF/RubemVasconcellos