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Governo estabelece ‘cota zero’ para pesca amadora e desportiva em MS a partir de 2020

on sex, 22/02/2019 - 12:46
sexta-feira, 22 Fevereiro, 2019 - 12:45
A partir de 2020 pescadores amadores e desportivos não poderão mais capturar peixes nos rios de Mato Grosso do Sul e transportá-los. No máximo, poderão consumi-los no local da captura. O pesque e solte, entretanto, vai continuar liberado. É o que determina a chamada legislação da “Cota Zero”, que entrou em vigor nesta sexta-feira (22), com a publicação de decreto do governo do estado no Diário Oficial.
 
A proposta foi apresentada inicialmente pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) no fim de janeiro, durante encontro da Associação de Pescadores Esportivos do Pantanal (APEP), e a ideia inicial era implementá-la já a partir deste ano. Entretanto, a entrada imediata em vigor e o teor provocaram uma onda de manifestações contrárias.
 
Proprietários de empresas que exploram o turismo de pesca, donos de pousadas em municípios que tem tradição na atividade e pescadores profissionais que têm na venda de iscas para os amadores e desportivos uma outra fonte de renda, protestaram com a medida, alegando, que sem comunicação prévia e sem tempo para se adaptarem a mudança, a nova legislação causaria enormes prejuízos.
 
No fim de janeiro, cerca de 300 pessoas, vindas de vários municípios do estado, como Corumbá, Miranda, Bonito e Porto Murtinho, chegaram a protestar em frente a governadoria, em Campo Grande, contra a proposta. A pressão surtiu efeito parcial. Após uma força-tarefa de secretários se reunir com esse ‘trade da pesca’, o governo do estado recuou da decisão de implementar a “Cota Zero” já nesta temporada e postergou a entrada em vigor da medida para a próxima.
 
O decreto publicado nesta sexta-feira regulamenta todo o exercício da atividade pesqueira em Mato Grosso do Sul e tipifica suas várias modalidades. No caso da pesca amadora e da desportiva, aponta que elas são exercidas com as finalidades de lazer, desporto ou de turismo, não têm finalidade comercial, usam equipamentos e apetrechos previstos na legislação e demandam autorização do Instituto de Meio Ambiente do estado (Imasul).
 
 
A nova legislação estipula que a partir da abertura da temporada da pesca em 2020, as pescas amadora e desportiva só serão autorizadas em Mato Grosso do Sul no sistema ‘pesque e pague’. Entretanto, se o praticamente dessas modalidades capturar um peixe e quiser consumí-lo terá de fazer no local da captura. Entre esses locais se entende: barco-hotel, rancho, hotel ou pousada, barranco ou acampamento.
 
O decreto estipula ainda que o pescador amador ou desportivo deverá observar os tamanhos mínimos e máximos de captura de cada espécie. Esses limites também estão previstos no texto. Para o jaú, varia de 95 a 120 centímetros; para o pintado de 90 a 115; para o pacu de 45 a 57 e para a piraputanga o mínimo estipulado é 30 centímetros.
 
No caso do dourado, a legislação reitera a proibição total de captura, transporte e comercialização pelo prazo de cinco anos.
 
O texto estipula ainda que pesca amadora ou desportiva não poderá ser feita na modalidade subaquática nos rios do estado e que se o praticante estiver em uma embarcação ela não poderá estar com o motor ligado em movimento circular, o chamado “cavalo de pau”.
 
Para a temporada 2019, o decreto estipulou também alguns limites. Para o pescador profissional uma cota mensal de 400 quilos, respeitando os tamanhos previstos na legislação. Proíbe ainda a comercialização do curimbatá, exceto o criado em cativeiro e o proveniente da pesca realizada na bacia do rio Paraná.
 
Já para a pesca amadora e desportiva, o estipulado para este ano é de um limite de cinco quilos de peixe, mais um exemplar de qualquer espécie – respeitando os limites de tamanho previstos na legislação, e ainda cinco exemplares de piranha.
 
O texto do decreto também prevê que o Imasul poderá propor, com base em estudos técnico-científicos, a alteração das cotas de captura e transportes previstas no texto e do sistema de pesque e solte.
 
Também determina que os pescadores que descumprirem essas determinações estarão sujeitos a serem autuados por infrações administrativas, que incluem o pagamento de multas.
 
Fonte: G1MS