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Justiça determina interdição do Parque de Exposições da Capital
quarta-feira, 7 Outubro, 2020 - 07:45
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a interdição do Parque de Exposições Laucídio Coelho, em Campo Grande, para “qualquer atividade pela Acrissul, por prazo indeterminado”.
Parque de Exposições Laucídio Coelho, em Campo Grande - Valdenir Rezende/Correio do Estado
A decisão faz parte do processo que corre na Justiça desde 2011, em função do som que as atividades feitas no local impactam para a vizinhança.
A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que acompanhou, por unanimidade, a decisão do relator, desembargador Sideni Soncini Pimentel, no agravo ingressado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
O órgão pedia reformulação de decisão proferida em 2018 que considerou que as obrigações haviam sido cumpridas pela Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul (Acrissul).
No pedido do Ministério Público, pelo promotor Luiz Antônio Freitas de Almeida, ele afirma que os pontos de acordo feito em 2011 não foram cumpridos pela Acrissul.
Entre os pontos do referido acordo, está:
1- promover o licenciamento ambiental para os empreendimentos e atividades de parque de exposições, shows, eventos musicais em geral e rodeios, obtendo as licenças ambientais prévia, de instalação e de operação;
2- contemplar, no mínimo, no âmbito do procedimento administrativo de licenciamento ambiental do empreendimento e da atividade de parque de exposições ou qualquer outra atividade que exija avaliação da aceitabilidade do ruído em comunidades;
3- elaboração e prévia aprovação pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SEMADUR) de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), sem prejuízo do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA);
4- elaboração, instalação e execução de projeto acústico em conformidade com a NBR 10.151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
5- elaboração de projetos, execução de obras e instalação de equipamentos que garantam que a emissão de ruídos decorrentes dos shows, eventos musicais em geral, não ultrapassem os limites de 45 decibéis no período noturno e 50 decibéis no período diurno.
Para o promotor, “o licenciamento é medida necessária para compatibilizar a atividade com precauções de ordem ambiental e sanitária, de sorte a permitir que também os frequentadores não sofram o reflexo da poluição, que pode trazer-lhes malefícios à saúde", disse no agravo.
"Não precisa ser experto da área médica para saber que altos níveis de ruído podem inclusive causar a surdez ou diminuição da capacidade auditiva, de forma que também esses ruídos representaram risco à saúde humana”, completou.
O Ministério Público alega que, durante todos esses anos desde o ingresso da ação, essas medidas não foram cumpridas, desrespeitando uma decisão judicial, já que eventos foram realizados em todos esses anos no local.
Na decisão, de junho deste ano, a Justiça determinou que, em 60 dias, a contar da notificação, a Acrissul deveria apresentar esses documentos, “sendo que a partir desse prazo e não apresentados, cumpra-se a determinação ora feita quanto a interdição do local”.
OUTRO LADO
A Acrissul, entretanto, alega que essa documentação já foi apresentada ao TJMS e que aguarda a decisão sobre o Parque.
Segundo o presidente da entidade, Jonatan Barbosa, está tudo em conformidade por parte da Associação.
“Não tem nada, decisão deu prazo para apresentar alguns documentos que já apresentamos. Há muito tempo. Antes mesmo de terminar. Não tem nada de irregular, não tem porque querer criar problema que não existe, sempre trabalhamos em ordem e em dia”, alega Barbosa.
Ainda conforme o presidente, a Acrisul contratou um engenheiro ambiental para “estudar essa composição”, a respeito do projeto de isolamento determinado.
“Eu queria que os outros que estão na mesma situação que nós fizessem ao menos a metade do que a Acrissul faz”, completou.
Ainda, porém, não há andamento no processo sobre a resposta da Associação a respeito da interdição.
Fonte: Correio do Estado