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Justiça proíbe curso de botox oferecido pela UFMS a quem não é médico
quarta-feira, 5 Fevereiro, 2025 - 02:15
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou a suspensão de um curso de capacitação para aplicação de toxina botulínica (botox) ofertado pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS) e pela Fundação de Apoio à Pesquisa ao Ensino e à Cultura (Fapec). A decisão atende a uma ação civil pública movida pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), que alegou que o curso permitia a qualificação de profissionais não médicos para a realização de procedimentos estéticos invasivos, o que violaria a Lei do Ato Médico.
Mulher que teve problema no nariz após aplicação de botox (Foto: Reprodução/processo)
A SBD argumentou que a oferta do curso poderia colocar a população em risco ao permitir que fisioterapeutas, biomédicos e enfermeiros fossem treinados para realizar aplicações de botox, um procedimento que, segundo a entidade, é privativo de médicos. A instituição ressaltou que o ensino e a prática desses procedimentos por profissionais não médicos poderia resultar em complicações graves, incluindo rejeição da substância, infecções e efeitos adversos irreversíveis.
Na decisão, o juiz determinou a suspensão imediata do curso e proibiu a oferta de novas turmas para capacitação de profissionais não médicos na aplicação de botox. A justificativa foi baseada no risco de dano irreparável à saúde da população, uma vez que o procedimento estético invasivo exige conhecimento aprofundado em anatomia, farmacologia e complicações médicas.
O magistrado reforçou que a Lei do Ato Médico estabelece que apenas médicos podem realizar procedimentos invasivos, incluindo a aplicação de substâncias como a toxina botulínica. A decisão também destacou que nenhum conselho de classe pode criar normativas que extrapolem as atividades previstas em lei para determinada profissão.
Profissionais da área da biomedicina e fisioterapia argumentam que há espaço para discussão sobre a possibilidade de uma regulação mais clara para sua atuação na estética. Muitos deles alegam que possuem qualificação para realizar determinados procedimentos e que a restrição beneficia apenas a classe médica.
Caso a UFMS e a Fapec descumpram a decisão judicial, estarão sujeitas a multa de 10% sobre os custos operacionais estimados, suspensão de licitar e impedimento de contratar com órgãos públicos por até dois anos, além da declaração de inidoneidade, que as impede de firmar contratos com a Administração Pública até que regularizem a situação. Além disso, podem enfrentar responsabilização civil e penal.
Fonte: Campo Grande News