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Lei impede policiais de divulgar nomes e fotos de presos

on ter, 14/01/2020 - 08:51
terça-feira, 14 Janeiro, 2020 - 08:45

Com aprovação e respectiva vigência da lei de abuso de autoridade inúmeras mudanças aconteceram em especial quanto a forma de divulgação envolvendo casos policiais.

A regra visa à preservação da intimidade e da identidade dos suspeitos, para que esses não sofram julgamento público antes de serem oficialmente acusados.

Foto: ilustrativa

Polícias militares e civis de Mato Grosso do Sul e de outros 9 estados brasileiros, a exemplo de São Paulo, Espírito Santo, Distrito Federal, Bahia, Acre, Paraíba, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), deixaram de publicar em redes sociais, em páginas institucionais e de divulgar à imprensa fotos e nomes de suspeitos ou detidos.

Contudo, alguns policiais alegam que essa norma prejudicará a realização de investigações. A divulgação de fotos de presos, não de forma irresponsável e indiscriminada, mas com responsabilidade e em casos com prova de autoria do crime, era um instrumento que ajudava a solucionar inúmeros crimes, porque a população reconhecia, e após esta lei Infelizmente, isso será prejudicado, para não dizer, anulado.

Há casos, como o de um estuprador em série, em que era divulgada a imagem para se buscar mais vítimas, por exemplo. Isso agora não não é permitido,   e com certeza irá favorecer o suspeito. Entretanto, advogados acreditam que a medida é essencial para a manutenção da privacidade dos suspeitos.

A lei, criticada por juristas e magistrados quando foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), em 2019, define cerca de 30 situações que configuram abuso e é alvo de questionamentos de organizações que defendem agentes públicos no Supremo Tribunal Federal (STF).

Agora, passam a ser crimes ações que até então eram consideradas infrações administrativas ou atos ilícitos punidos no âmbito cível. Um exemplo são os atos de constranger o detento a exibir seu corpo “à curiosidade pública” ou de divulgar a imagem ou nome de alguém, apontando-o como culpado". Agora isso pode levar uma autoridade a ser punida com penas de 1 a 4 anos de detenção e de 6 meses a 2 anos, mais multa, respectivamente.

Não é necessário que a vítima acuse o agente público pelo fato. Os crimes são de ação pública incondicionada, quando é dever do estado investigar e punir.

A exceção para divulgação de nome e fotos ocorre com suspeitos foragidos com mandado de prisão em aberto.

Atos que passam a ser considerados crimes:

Divulgação de imagem ou exibição de preso: constranger preso a expor corpo ou submetê-lo à situação vexatória ou constrangimento público e divulgar imagens ou nomes de suspeitos atribuindo a eles culpa por um crime.

Identificação: o policial não usar, por exemplo, a tarjeta de identificação na farda, não dizer ou mentir o nome.

Condução de detidos: manter, na mesma cela, confinamento ou no carro no deslocamento, presos de sexos diferentes e também crianças e adolescentes até 12 anos.

Domicílio: entrar em uma casa ou local sem autorização, sem informar o dono, ou sem autorização judicial.

Mandado de prisão: cumprir mandado de prisão à noite ou entrar em local privado à noite, entre 21h e 5h.

Interrogatório: continuar questionamentos após preso dizer que quer ficar calado, levar sob condução coercitiva para depoimento sem antes intimar para comparecimento, pressionar ou ameaçar a depor ou obrigar a fazer prova contra si mesmo.

Prisão: determinar ou manter prisão ilegal ou deixar de relaxar prisão quando devida.

Bloqueio de bens: o juiz decretar a indisponibilidade de valores em quantia que extrapole exacerbadamente a dívida e 

Investigação: dar início a inquérito sem indício de crime, divulgar trechos da investigação ou gravações com a imagem do preso falando ou prestando depoimento.


Fonte: Hoje Mais