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Lei obriga pais a matricular crianças a partir dos 4 anos na pré-escola
quarta-feira, 18 Novembro, 2015 - 13:45
A partir de 2016, o ensino se torna obrigatório entre os 4 e 17 anos. Os pais ficam responsáveis por colocar as crianças na educação infantil a partir dos 4 anos e por sua permanência até os 17. Anteriormente, os pais eram obrigados a colocar as crianças na escola a partir dos 6 anos. A alteração foi feita na LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - por meio da Lei Nº 12.796, de 4 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União. Essa regulamentação oficializa a mudança feita na Constituição por meio da Emenda Constitucional nº59 em 2009.
A Prof.ª Me. Manuelina Martins da Silva Arantes Cabral, secretária de Educação de Costa Rica – MS e Vice-presidente da UNDIME Nacional, alerta os pais de alunos para a Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, sancionada pela presidente Dilma Rousseff que determina mudanças na LDB de 1996, ao determinar que a educação básica é obrigatória dos 4 aos 17 anos.
De acordo com o Art. 6º da Lei nº 12.796/2013, "é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade". A lei também "divide" a educação em três etapas: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, anteriormente, havia citação apenas para o ensino fundamental e médio. “Os pais precisarão matricular mais cedo seus filhos na escola. Antes, a idade mínima de ingresso era de 6 anos”, orienta a Prof.ª Me. Manuelina Martins.
Clique Aqui e leia na íntegra a Carta Aberta assinada pelo prefeito Waldeli dos Santos Rosa e pela secretária de Educação. O documento também foi encaminhado para os meios de comunicação da cidade, entidades de classe e interessadas, e para os vereadores na Câmara Municipal.
“A partir do ano de 2016 nenhuma criança com 4 anos completos poderá ficar fora da escola, quem souber de algum caso, deve comunicar imediatamente o Conselho Tutelar ou a Secretaria Municipal de Educação”, orienta Waldeli.
Multa
Segundo o advogado Ariel de Castro Alves, da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, os pais podem ser multados se não respeitarem a nova legislação, os valores podem ir de três a vinte salários mínimos segundo o artigo 249 do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. Clique Aqui e leia na íntegra a Nota Técnica de Esclarecimento divulgada pelo MEC – Ministério da Educação.
"A lei dispõe que ela entra em vigor na data da sua publicação, [e por isso] os pais já têm o dever de procurar vagas para seus filhos a partir dos 4 anos na educação básica", explica Ariel de Castro Alves. Existe também uma punição criminal no Código Penal (Artigo 246) aos pais que abandonam a educação do seu filho. A pena é de multa ou detenção de 15 dias a um mês.
Segundo o MEC, "a obrigatoriedade da educação básica dos 4 aos 17 anos decorre da Emenda Constitucional Nº 59, de 11 de novembro de 2009. A mesma EC garante que a medida deverá ser implementada progressivamente, até 2016". E, completa: "Evidentemente, não há como dissociar a obrigação dos pais da existência de vagas, que deverá ser garantida até o prazo previsto na EC."
Segundo a lei, "a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade".
Entenda
A pré-escola é a etapa anterior ao ensino fundamental e compreende a faixa etária dos 4 aos 5 anos de idade. Antes da mudança na Constituição, o ensino fundamental era a única fase escolar obrigatória no Brasil. Depois da emenda, o ensino passa a ser obrigatório dos 4 aos 17 anos, incluindo a pré-escola, o ensino fundamental e o médio. É dever dos pais matricular seus filhos a partir dos 4 anos e obrigação das redes de ensino garantir a vaga para todos as crianças a partir da mesma idade.
Uol