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Lula sanciona lei que obriga salários iguais para homens e mulheres na mesma função

on ter, 04/07/2023 - 14:38
terça-feira, 4 Julho, 2023 - 14:30

O presidente Lula sancionou, nesta segunda-feira (3), a lei que obriga o pagamento de salários iguais para homens e mulheres na mesma função. As empresas que descumprirem terão que pagar multa equivalente a dez vezes o valor do salário da pessoa discriminada. O texto também estabelece tratamento igualitário em razão de raça e etnia.

Imagem ilustrativa - (Foto: Arquivo/Midiamax)

O presidente Lula sancionou, ainda, outras duas novas leis: a que dá prioridade para gestantes e puérperas na renovação do programa Bolsa Atleta e a que inclui assédio moral, sexual e discriminação na lista de infrações da Ordem dos Advogados do Brasil - podendo levar à suspensão do exercício profissional de advogados.

Entre os principais pontos da nova legislação, estão:

- a obrigação de que as empresas sejam mais transparentes sobre o quanto pagam a seus funcionários;

- a aplicação de multa para aquelas que descumprirem as regras.

A nova lei altera o artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), foi proposta pela Presidência da República e tramitou em regime de urgência no Congresso.

As medidas que devem ser tomadas pelas empresas, segundo a nova lei, buscam também incentivar a formação e a capacitação de mulheres, para que possam permanecer e evoluir no mercado de trabalho em condições iguais às dos homens.

- As empresas deverão estabelecer mecanismos de transparência salarial e remuneratória próprios;

- Empresas com 100 ou mais empregados deverão publicar relatórios de transparência salarial semestralmente. O objetivo é que estes documentos permitam comparar, de maneira objetiva, a remuneração entre homens e mulheres;

- Os relatórios deverão apontar, ainda, a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por homens e mulheres, assim como dados sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.


Fonte: Correio do Estado