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Mandou PIX errado? Saiba como contornar a situação e reaver o valor

on sab, 09/04/2022 - 19:53
sábado, 9 Abril, 2022 - 19:45

Por ser uma ferramenta de transição de dinheiro instantânea, ao usar o PIX, algumas pessoas podem acabar cometendo erros e enviando valores – bem altos, algumas vezes – para pessoas diferentes do pretendido.

Foto: Marcello Casal Jr

Caso isso aconteça, segundo o advogado especialista em Direitos do Consumidor, Cobranças e Fraudes Digitais, Afonso Morais, o primeiro passo é procurar o banco. “A alternativa é buscar a sua agência bancária para resolver a situação, buscando a pessoa para quem foi realizada a transferência”, orienta.

O especialista explica que, em caso de negativa do recebedor em devolver o dinheiro, o consumidor que fez o PIX errado pode ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível ou no Juízo Comum, a depender do valor.

Vale ressaltar que desde novembro de 2021 as instituições financeiras podem auxiliar na recuperação dos valores por meio do Mecanismo Especial de Devolução.

Para fundamentar a ação cível e criminal, é necessário fazer um boletim de ocorrência, que vai servir para auxiliar o depositante a reaver os recursos. O ideal é que a pessoa procure um advogado criminalista nesses casos.

Recebi o PIX errado, o que fazer?

De acordo com o profissional, a recomendação para quem recebeu PIX errado é que devolva o valor, já que ficar com o dinheiro pode ser considerado um crime de apropriação indevida.

“Isso pode gerar penalidades na esfera cível e até mesmo criminal. Por isso, ao receber indevidamente qualquer recurso, o ideal é entrar em contato com a instituição financeira, informando sobre o fato. É dever do recebedor comunicar à instituição e fazer a restituição imediatamente”, diz.

Segundo Afonso, assa ação está de acordo com o preceito civil do artigo 876, que determina que “todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir”, pois a pessoa não pode ser favorecido em detrimento do erro da outra parte.

Além disso, a ação de ficar com o dinheiro deixa a pessoa sujeita às penalidades determinadas no código Penal, prevista no artigo 169, que penaliza quem inapropriadamente se apoderou de um bem que veio ao seu poder por erro. A pena é de detenção que pode ser de um mês a até um ano ou pagamento multa.

“A principal recomendação sobre o tema é muito cuidado na hora de fazer um PIX. Confirme sempre os dados da pessoa que será beneficiada e muito cuidado com os golpes. Lembrando que essa é uma transação instantânea, mas é preciso ter certeza de todos os dados e atenção ao digitar os valores”, recomenda.


Fonte: Midiamax