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Mulheres podem pedir medida protetiva pela internet; veja quem tem direito
quinta-feira, 19 Agosto, 2021 - 22:45
Desde julho de 2020, que vítimas de violência doméstica em Campo Grande, podem pedir medida protetiva online, pelo site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O prazo de análise é de até 48h úteis e não é preciso registro histórico de boletim anterior.
Apesar de Delegacia de Atendimento à Mulher funcionar 24h, vítimas podem pedir medida protetiva pela internet, sem necessariamente registrar boletim de ocorrência. (Foto: Henrique Kawaminami)
A ideia de oferecer o serviço online partiu do próprio Tribunal de Justiça, ao ver que os pedidos por medidas protetivas caíram desde o início da pandemia. Sinal de que as vítimas não estavam conseguindo ir pessoalmente até a Casa da Mulher Brasileira.
Quem pode pedir medida protetiva?
Qualquer pessoa que se identifique com o gênero feminino, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, que esteja em situação de violência doméstica ou familiar, em qualquer de suas formas, ou seja, física, sexual, patrimonial, moral e psicológica.
A vítima não precisa, em um primeiro momento, fazer o boletim de ocorrência e nem procurar algum serviço. O acesso direto da mulher ao sistema da Justiça, facilita o caminho de quem busca sair do ciclo da violência.
A medida protetiva pode ser pedida contra quem?
Juíza da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Capital e diretora da Amamsul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso Sul), Jacqueline Machado explica que a medida protetiva de urgência pode ser requerida contra qualquer agressor ou agressora com quem a vítima tenha:
Relação íntima de afeto: marido, companheiro (a), namorado (a), ex;
Vínculo de parentesco natural ou por afinidade: pai, mãe, tio, tia, primos, padrasto;
Violência ocorra no espaço de convívio doméstico: quando as pessoas residem no mesmo local, mas desde que essa violência seja baseada no gênero, ou seja, tenha ocorrido em razão do gênero feminino (pelo fato de ser mulher).
Como pedir a medida protetiva pela internet?
Para pedir a medida protetiva pela internet basta acessar o site do TJ MS/medida Protetiva (clique aqui).
Você também pode entrar pelo site do TJ MS(https://www.tjms.jus.br/) e clicar em "Medidas Protetivas", no link "Acesso rápido".
Na página seguinte, vai aparecer o alerta, de que o pedido de medidas protetivas é exclusivo para quem mora em Campo Grande.
Primeiro você vai fazer o cadastro, informando seu e-mail e senha que precisa conter oito dígitos.
Depois do cadastro, você será redirecionado para o formulário on-line para fazer a sua solicitação.
A juíza Jacqueline Machado explica que o primeiro passo, é o de responder a um questionário de avaliação de risco. "Você conta a sua história, anexa documentos, fotos, prints de conversas, e pede a medida protetiva, a qual é encaminhada para a 3ª Vara de Violência Doméstica de Campo Grande. A medida será analisada em até 48h, mas se for uma emergência, ligue 190 ou 153", frisa a magistrada.
O que eu escrevo no pedido de medida protetiva?
Diferentemente de ter um escrivão digitando o fato, quando a própria vítima descreve, o judiciário consegue sentir o nível de risco e a necessidade daquela mulher.
Ou seja, ali você pode contar exatamente o que está sentindo, todo o histórico de violência, além de anexar fotos e imagens.
Em quanto tempo sai a medida protetiva on-line?
Depois de feito o pedido, dentro do prazo de 48h úteis, excluindo feriados e finais de semana, uma servidora do Tribunal de Justiça vai entrar em contato com a vítima e um oficial da justiça vai intimar o homem com o mandado que proíbe a aproximação da vítima.
Na visão da juíza, efetivamente, o Poder Judiciário do Estado tem inúmeros projetos de prevenção na área da educação, informação e formação de rede de atendimento e também de reeducação com relação aos homens autores de violência doméstica.
"Mas, o importante é entendermos que o que precisa mudar é a cultura patriarcal e machista que ainda existe no mundo todo e que não faz parte apenas da mentalidade masculina, mas também da feminina, por isso é muito difícil para as mulheres perceberem a violência, principalmente, quando ela é psicológica e mais difícil ainda é sair de um ciclo da violência instaurado por um relacionamento abusivo".
Medida pode ser pedida pelo celular, através do site www.tjms.jus.br. (Foto: Marcos Maluf)
O que é a medida protetiva?
Criada pela Lei Maria da Penha, a medida protetiva de urgência assegura o direito de proteção da vítima e de sua família.
A medida protetiva garante:
Afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima;
Proíbe o agressor de se aproximar da vítima, de contactar a vítima, seus familiares ou testemunhas por qualquer meio;
Obriga o agressor de dar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios;
Protege o patrimônio da vítima;
Determina que a mulher seja notificada de todos os atos processuais, principalmente quando o agressor for preso e quando sair da prisão;
Determina a possibilidade de prisão em flagrante do agressor;
Possibilita a prisão preventiva;
Prevê atendimento por equipe multidisciplinar.
Fonte: Campo Grande News