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Pecuarista mente sobre funcionário furtar gado e pagará R$ 100 mil por danos morais em MS
segunda-feira, 26 Junho, 2023 - 14:30
Após demitir um de seus capatazes sem justa causa, sob falsa justificativa de que teria sido roubado pelo funcionário, proprietário da fazenda Estrela em Aquidauana, foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos.
Conforme o Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT-MS), além dessa indenização, o pecuarista fica proibido de constranger ou violar a dignidade dos seus empregados por qualquer meio.
Imagem: reprodução internet
Diante de um novo comportamento com teor fraudulento, na tentativa de demitir um funcionário, a pena prevista será de R$ 10 mil por infração e por trabalhador prejudicado, segundo MPT-MS através de assessoria.
Como frisa o juiz do Trabalho Ademar de Souza Freitas em trecho da sentença, o proprietário não conseguiu comprovar que o ex-funcionário foi responsável pelo suposto crime de abigeato, o que se caracteriza como denuncia caluniosa, para servir de base para uma rescisão contratual.
"Portanto, o direito à reparação ficou demonstrado, consubstanciado na ação do réu de realizar falsa denúncia de crime, com resultado lesivo ao seu ex-empregado e a toda a coletividade", pontuou o magistrado.
Importante frisar que, o pecuarista também foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul - além da reparação na esfera trabalhista - pelo crime de calúnia, que prevê multa e pena de detenção, entre seis meses e dois anos
Mentindo para demitir
Ainda em setembro de 2021, o fazendeiro compareceu à Polícia de Aquidauana para comunicar que tinha sido vítima de abigeato (furto de animais), e que esse crime teria sido cometido pelo próprio funcionário que seria seu capataz.
Conforme as investigações avançavam, ficava cada vez mais difícil comprovar sua versão, com o empregado inclusive mostrando as mensagens de 'Whatsapp' com o ex-patrão, onde foi revelado que ele teria abatido o gado obedecendo a uma ordem direta do dono.
Chamado para depôr uma segunda vez, na ideia de confirmar sua versão, o ex-patrão continuou alegando ser vítima, até ser apresentado às provas, momento em que optou por permanecer em silêncio,.
Também, o MPT lembra que o pecuarista ainda contestou algumas acusações feitas pelo Ministério, dizendo que o capataz era autônomo e que, na verdade, teria autorizado o abate de uma única cabeça de gado, mas houve o abate não autorizado de duas vacas.
A ideia, segundo o pecuarista, é que a cabeça de gado seria dividida, entre os empreiteiros que construíram cerca na propriedade rural e um empregado da fazenda.
Concluindo posteriormente para uma postura mentirosa do pecuarista, o inquérito policial ainda destacou que o funcionário trabalhava sem qualquer vínculo empregatício, antes de ser mandado embora sem justa causa diante da falsa acusação.
Vale apontar também que, houve a proposta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), entretanto, o pecuarista não se manifestou - nem que sim, nem que não - antes do fim do prazo, sobrando apenas a opção de ajuizamento da ação, diante da falsa imputação de delito ao empregado.
"Isto é, conduta que ofende de forma incontestável a sua honra e boa fama, ainda que não tenha havido divulgação dos fatos, motivo pelo qual é cabível, inclusive, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais", pontuou o autor da ação, procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes.
Fonte: Correio do Estado