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Pensão alimentícia para gestantes, saiba seus diretos!

on qui, 28/02/2019 - 09:36
quinta-feira, 28 Fevereiro, 2019 - 09:30

De acordo com a nossa legislação é possível pedir alimentos gravídicos, ou seja, a gestante tem direito a receber valores a titulo de alimentos. Valores estes suficiente para suprir as despesas durante o período de gravidez.

Para tanto , basta a gestante comprovar indícios de paternidade, convencido desse indício o Juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da  gestante.

Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor.

De acordo com o novo CPC em caso de atraso no pagamento da pensão, o desconto em  folha de pagamento em caso de débito de alimentos atinge o montante de 50%(cinqüenta por cento)  do salário, bem como o alimentante pode ser cobrado por meio de protesto judicial , e ter seu nome inscrito no SPC E SERASA.

É possível pedir a prisão com um mês de atraso no pagamento da pensão, caso haja um titulo executivo, e o devedor somente é solto após pagar o débito.

Fique atento Pai ou mãe que paga a pensão não faz mais que a OBRIGAÇÃO!

 

Patricia T. P . Castro

OAB/MS 9872

patytpc@hotmail.com