
Pescador profissional de Coxim é autuado pela PMA com 145 quilos de peixe irregular
Um pescador profissional de Coxim, de 28 anos, foi autuado pela PMA (Polícia Militar Ambiental) de São Gabriel do Oeste nesta quarta-feira (18), com 145 quilos de pescado em situação irregular.
Segundo a PMA, o pescador profissional procurou os policiais com intuito de realizar a vistoria e pegar a Guia de Controle de Pescado, obrigatória por lei, para o transporte de peixe. Ele estava com 145 quilos de peixes das espécies pintado, jaú e cachara. Ocorre que o pescador só procurou a PMA, em virtude de ter tentado vender o pescado a um restaurante em Camapuã, porém, a proprietária do restaurante não adquiriu o peixe sem a vistoria, pois a Guia é o atestado de origem que ela precisa para justificar o pescado em seu estabelecimento.
Como o pescador é de Coxim, os policiais perguntaram por que ele havia realizado o transporte até Camapuã, sem ter feito a legalização na PMA daquela cidade. O Pescador afirmou que esteve na Subunidade, mas os policiais haviam falado para ele vistoriar e lacrar em São Gabriel do Oeste do Oeste. Em contato com a PMA de Coxim, os policiais verificaram a informação dada por ele não era verídica e que o pescador só procurou a PMA em São Gabriel, em virtude de a comerciante ser cumpridora da lei e não ter adquirido o pescado ilegal.
Normalmente os pescadores fazem este transporte sem lacre, porque a cota por mês é de 400 quilos, por pescador. Se o pescador vende pescado sem GUIA, então pode capturar acima da cota, o que se caracteriza crime. A legislação exige a vistoria, para controle da pesca e controle de estoque pesqueiro no Estado, pois os dados que são tomados na GUIA, servem para pesquisas relativas às populações e o consequente controle, para o caso de alguma espécie que esteja sendo sobrepescada, ou algum desequilíbrio, que exija medida de controle à pesca.
O pescado foi apreendido e o pescador foi autuado administrativamente e multado em R$ 3.600,00. A PMA vai verificar se o elemento realizou vistoria em mais pescado, que possa exceder a cota. Se exceder a 400 quilos mês, ele responderá por crime, que prevê pena de um a três anos de detenção. Se não, responderá somente administrativamente. O pescado será doado para instituições filantrópicas de São Gabriel do Oeste.
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