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Promotor de Justiça recomenda que Prefeitura de Camapuã mande proprietário limpar terrenos e construir muros
segunda-feira, 1 Dezembro, 2014 - 11:15
O Promotor de Justiça de Camapuã, Douglas Silva Teixeira, fez Recomendação à Prefeitura para que notifique todos os proprietários de lotes baldios localizados em frente a ruas pavimentadas ou dotadas de meio-fio para que construam muros e calçadas em suas propriedades, conforme artigo 147 do Código de Posturas. Em caso de recalcitrância, aplique a norma descrita no art. 7º do mesmo codex (Art. 7º - a pena além de impor a obrigação de fazer ou desfazer, será pecuniária e consistirá em multa, observados os limites máximos estabelecidos neste Código).
O Promotor de Justiça também recomendou que identifique os proprietários de imóveis que estejam violando os artigos 342 e 355 do Código de Obras e Edificações, e/ou artigo 37, parágrafo único, do Código de Posturas (relativamente à limpeza e higiene dos seus imóveis). A Prefeitura deverá encaminhar resposta por escrito ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, no prazo máximo de 20 dias, a contar do recebimento da Recomendação, informando se há ou não intenção de cumpri-la no plano administrativo, e em caso de cumprimento da Lei (e desta recomendação), assinalando o prazo necessário para que se adotem as medidas solicitadas.
Em caso de aceitação voluntária do cumprimento da Recomendação, deve a Prefeitura comprovar de que forma e em que prazo pretende cumprir os termos da presente recomendação, “salientando que não descartamos a assinatura de um Termo de Ajuste de Condutas, o qual, desde logo, solicita-se posição oficial do recomendado se aceitaria assinar acordo acerca deste assunto, ressaltando que, diante da magnitude do problema e do desafio no cumprimento da presente, reconhecemos a necessidade de um bom prazo para a fiel realização da presente missão, que pode, salvo melhor juízo, melhorar e muito o aspecto da cidade à custo zero. Se aceitar assinar um TAC, favor agendar, com a resposta por escrito, a melhor data e horário para este desiderato”, diz o Promotor de Justiça.
“Ressalta-se, por fim, que a arrecadação ineficiente de tributos e a omissão da prática de atos de ofício (poder de polícia à cargo do Executivo) pode enquadrar-se nos atos de improbidade elencados nos artigos 10, inciso X, e art. 11, caput, e inciso II, todos da Lei nº. 8.429/92, razão pela qual expedimos a presente Recomendação, respaldada na previsão legal do artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei 8.625/93, para que ciente destas consequências legais, o recomendado possa fazer frente ao cargo que ocupa, de gestor do Poder Executivo, sob pena de adoção das providências extrajudiciais e judiciais aplicáveis à espécie”, segundo a Recomendação expedida.
Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça considerou que os artigos 342 e 355 da Lei nº. 563 (Código de Obras e Urbanismo do Município de Camapuã) determinam os proprietários são obrigados a conservar os edifícios e respectivas dependências em bom estado de estabilidade e higiene, a fim de não comprometer a segurança e a saúde dos seus ocupantes, dos vizinhos e dos transeuntes e que os proprietários dos terrenos situados no perímetro urbano da sede Municipal ou Industrial, são obrigados a mantê-los limpos, isentos de mato, detritos, lixo ou qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade.
Considerou que não é demais ressaltar que o Município de Camapuã tem o dever de exercer o seu poder de polícia, fiscalizando adequadamente os munícipes quanto ao cumprimento de suas obrigações, mediante a instauração de processos administrativos para apuração de tributos devidos (observando o devido processo legal, contraditório e ampla defesa), efetuando o lançamento tributário, inscrição na dívida ativa, se necessário, executando judicialmente o débito existente.
O Promotor de Justiça ainda considerou que a insatisfação atual com a situação destes lotes baldios na cidade é crescente e o Ministério Público do Estado, na condição de fiscal da Lei e de defensor da sociedade, deve trabalhar para satisfazer os interesses sociais atrelados a este tema. Observando-se que este tema está previsto na CF/88 e no CC/02 e está diretamente ligado à função social da propriedade.
Se não fosse isso suficiente, diz a Recomendação, Camapuã dispõe de legislação própria hábil a solucionar o problema, afinal, o Código de Postura Administrativa estabelece com todas as letras que os terrenos da zona urbana serão fechados com muros rebocados e caiados ou com grades de ferro ou madeira assentes sobre alvenaria, devendo em qualquer caso ter altura mínima de um metro e oitenta centímetros.
Tribuna Livre