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Propaganda eleitoral nas redes sociais não possui regulamentação

on qui, 06/02/2014 - 15:08
quinta-feira, 6 Fevereiro, 2014 - 15:00

A participação dos prováveis candidatos nas eleições deste ano nas redes sociais já está a todo o vapor e a tendência é que as campanhas eleitorais ocupem prioritariamente o Facebook e o Twitter.

Essa preferência estaria relacionada não só ao fato de as redes terem se transformado em uma imensa vitrine com forte poder difusor, mas também e especialmente porque nesse campo a lei é falha.

Esse vácuo jurídico poderá ser útil inclusive para que adversários se ataquem sem grandes riscos de serem punidos.

Apesar de já existir regulamentação para a propaganda eleitoral na internet, que só é permitida de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir do dia 6 de julho, ainda não há normas definidas para as mídias sociais.

MARÇO

Só em março é que o TSE vai publicar as resoluções que valerão para o pleito deste ano, que podem ou não incluir a regulamentação das redes sociais.

No final do ano passado, por maioria de votos, o TSE decidiu que manifestações políticas feitas por meio do Twitter não são passíveis de ser denunciadas como propaganda eleitoral antecipada.

Na ocasião, o ministro Dias Toffoli, relator de um recurso apresentado contra multa aplicada pela Justiça Eleitoral do Rio Grande Norte, afirmou que há razão para "falar em propaganda eleitoral realizada por meio de Twitter, uma vez que essa rede social não leva ao conhecimento geral e indeterminado as manifestações nela divulgadas".

Apesar da aparente 'terra sem lei', segundo os juristas, a Justiça Eleitoral tem instrumentos para responsabilizar e punir os infratores e administradores da rede. Os prováveis candidatos que fazem uso das redes sociais atualmente podem sim ser punidos caso façam propaganda explícita ou peçam voto abertamente.

"Eles podem dizer o que estão fazendo, o que estão inaugurando, mas não podem nem dizer que são candidatos, muito menos pedir votos", explica Rollo.

 Assomasul