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Prorrogação do prazo do CAR até 31 de dezembro
sexta-feira, 1 Junho, 2018 - 11:30
Foto: divulgação
O prazo para a inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que terminaria no dia 31 de maio, foi prorrogado até o dia 31 de dezembro deste ano, por decreto do presidente da República, Michel temer (MDB). Em Mato Grosso do Sul, a ampliação do prazo para o registro deve beneficiar cerca de 18% dos produtores rurais do estado, conforme estimativa secretaria estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), que ainda não fizeram o registro.
De acordo com a secretaria, até o fim de maio o estado tinha 60.687 imóveis inscritos, o que representava 82% do total. Das propriedades registradas, 39.482 têm até quatro módulos fiscais, o que as enquadra como de pequeno porte.
O secretário estadual de Produção, Jaime Verruck, destaca que a procura por informações sobre o CAR se intensificou nos últimos meses e o estado avançou muito no cadastro. “Chegamos ao fim de maio com mais de 82% de Mato Grosso do Sul cadastrado. Considerando que o estado tem 37,5 milhões de hectares, a área incluída no CAR até agora chega a 30,8 milhões de hectares”, afirma.
Obrigatoriedade do CAR
O registro no CAR é obrigatório. No sistema os produtores devem declarar as informações ambientais de suas propriedades rurais. Os dados vão possibilitar o controle, monitoramento e planejamento ambiental no estado.
O registro no CAR é o primeiro passo para a obtenção de qualquer licença ambiental para uso ou exploração dos recursos naturais das propriedades rurais. Além disso, Resolução do Banco Central determina que após o fim do prazo, só terão acesso a financiamentos bancários as propriedades rurais inscritas no CAR. Alguns frigoríficos também só compram gado da fazenda que tiver com o cadastro ambiental em dia.
Benefício para os pequenos
Os pequenos proprietários têm o benefício da inscrição gratuita e todo trâmite por conta do governo do Estado. Basta que procurem o mais rapidamente um escritório da Agraer (em qualquer município do interior e na Capital) e se informem sobre a documentação necessária para fazer a inscrição de seu imóvel no CAR. Mas a gratuidade só atinge propriedades de até quatro módulos fiscais. O tamanho do módulo varia de acordo com o município, vai de 30 hectares no caso de Dourados, até 110 hectares em propriedades de Corumbá. Os donos de propriedades com área acima de quatro módulos fiscais devem providenciar por conta própria a inscrição no CAR.
Fonte: G1/MS