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Redistribuição feita pelo TSE muda o número de deputados de 13 Estados

on qua, 10/04/2013 - 07:36
quarta-feira, 10 Abril, 2013 - 09:00

A partir da próxima legislatura, em 2014, oito Estados perderão cadeiras na Câmara e cinco ganharão cargos. Os Estados que perderão um deputado são Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Já os Estados da Paraíba e do Piauí perderão duas cadeiras. Ganharão um posto os Estados do Amazonas e Santa Catarina. Ceará e Minas Gerais ganharão duas cadeiras e o Pará, quatro.

A redistribuição será feita com base em dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre a população a partir do Censo de 2010.

A medida deverá ser o assunto principal de uma reunião marcada para a manhã de quarta-feira, 10, no TSE. No encontro são esperados presidentes de todos os partidos políticos brasileiros. A polêmica deverá terminar no Supremo Tribunal Federal (STF), que é a Corte responsável por julgar a constitucionalidade das leis do País. Futuramente, a mudança também poderá ocorrer na distribuição das cadeiras nas Assembleias Legislativas.

O TSE tomou a decisão ao julgar um pedido da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Em maio de 2012, o tribunal realizou uma audiência pública para ouvir deputados e especialistas. Na ocasião, deputados amazonenses afirmaram que o Estado deveria ter mais do que oito parlamentares na Câmara. Eles observaram que o Estado tem uma população maior do que Alagoas e Piauí, que tinham 9 e 10 deputados.
 
Na sessão desta terça, o ministro Marco Aurélio afirmou que não cabe ao TSE fixar as representações dos Estados para as eleições. A presidente do tribunal, Carmen Lúcia Antunes Rocha, também discordou. Ela disse que a Constituição não faz nenhuma referência à possibilidade de o TSE determinar a redistribuição das cadeiras na Câmara. O ministro Dias Toffoli afirmou que certamente o assunto será levado ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ao seguir a maioria, ele observou que os partidos políticos tiveram oportunidade de manifestação, inclusive na audiência pública.

Uma lei de 1993 regulamentou a distribuição das cadeiras. A norma estabeleceu que o número de deputados não pode ultrapassar 513 e que o cálculo deve ser feito com base em dados do IBGE. "Feitos os cálculos da representação dos Estados e do Distrito Federal, o Tribunal Superior Eleitoral fornecerá aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas", estabelece a lei.

Estadão