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SANESUL vai aumentar em 21,76% a tarifa de água e esgoto

on ter, 01/09/2015 - 07:46
terça-feira, 1 Setembro, 2015 - 08:15

Revisão Tarifária Extraordinária (IRTE) da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul) será reajusta em 21,76% a partir do dia 1º de outubro para 68 municípios no estado onde são prestados serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto. A portaria nº 119, com a definição da revisão, foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (31).

O conselho diretor da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) aprovou o reajuste no dia último 27 de agosto. Segundo a empresa, até o dia 31 de dezembro de 2018 – período de vigência do reajuste - serão arrecadados R$ 187 milhões.

Conforme a assessoria, o reajuste representa 3,84% relativo à recomposição das despesas com o aumento dos custos de energia elétrica e 17,92% relativo à tarifa adicional para geração de recursos para investimento.

Tarifa social
Para ter direito à tarifa social, o cliente deverá apresentar documentos que seguem alguns critérios. A documentação será avaliada pela Área Comercial da Sanesul. O desconto concedido para tarifa social é de 62,25% sobre a tarifa vigente.

Entre os critérios, o beneficiado deverá comprovar residência unifamiliar; ser morador de sub-habitação (barraco) ou se construção em alvenaria ou outro tipo a área deverá ser de até 50 m²; ser consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês; e estar adimplente com a Sanesul. Em caso de inadimplência, deverá efetuar acordo para pagamento do débito.

O cliente ainda terá de ter consumo mensal de até 20 m³ e comprovar renda familiar até um salário mínimo.

Investimento
De acordo com a Sanesul, será aplicada índice de 17,92% em investimentos para cumprir as metas e objetivos do serviço, conforme estabelecido na Lei Nacional do Saneamento Básico.

Caso seja apurado, na análise semestral, a aplicação de recursos em níveis inferiores ao que foi previsto, a Sanesul deverá adotar medidas para regularizar a situação. Na análise subsequente, se constatado que a empresa deixou de corrigir a irregularidade, a Agepan poderá realizar a revisão do índice autorizado e proceder os devidos ajustes tarifários necessários.


G1/Foto: Aloizio Targino-InfocoMS