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Servidor de MS terá previdência por capitalização neste ano

on ter, 12/02/2019 - 16:23
terça-feira, 12 Fevereiro, 2019 - 14:30

Foto: reprodução / Correio do Estado

O servidor público de Mato Grosso do Sul deve experimentar, em 2019, uma nova forma de contribuir para sua aposentadoria e pensão de seus dependentes. Trata-se do regime de previdência complementar, aprovada no ano passado, e que deve ser implantada ainda neste ano pela administração estadual. Enquanto muito se fala do regime de capitalização para aposentadorias na iniciativa privada, o servidor público de MS - sobretudo os que ingressarem a partir deste ano - poderão já contribuir nesta modalidade. 

A adesão ao regime de previdência complementar será opcional, tanto para os novos servidores, como para os que estão em atividade há mais tempo. A diferença é que para os novos, a aposentadoria do regime próprio será limitada ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): R$ 5.939,45. Quem desejar ganhar mais que isso, terá a opção de aderir ao sistema de capitalização.  

Lei complementar aprovada e sancionada no ano passado criou (agora só falta a instalação) da MS Previcom, entidade de direito privado, que vai administrar a previdência complementar dos servidores públicos do Estado. Neste novo regime, as aposentadorias até o teto do INSS serão pagas pela Ageprev. 

“A previdência complementar é prevista na Constituição e, neste aspecto, nosso Estado sai na frente por já ter uma lei aprovada”, explicou Jorge Martins, diretor da Ageprev. No médio e longo prazo, a adesão a um regime de previdência complementar aliviaria as contas da agência. Em dezembro de 2018, por exemplo, o governo de Mato Grosso do Sul teve de aportar R$ 89 milhões no sistema de previdência dos servidores. A contribuição dos beneficiários no mesmo mês foi de R$ 41 milhões. O valor arrecadado na cota patronal foi de R$ 110 milhões. 

ADESÃO

A Lei Complementar 261, de dezembro de 2018, que institui a Previdência complementar em Mato Grosso do Sul, além de criar a MS-Previcom, oferece a possibilidade de o governo do Estado aderir a uma outra fundação, que faça o trabalho de administrar o fundo de pensão, gerenciar e aplicar as receitas no mercado financeiro, e pagar os benefícios. A possibilidade mais concreta é de que MS use os serviços da Prevcom do estado de São Paulo. “Como em um primeiro momento não teríamos escala para criar a nossa fundação, é mais fácil aderir a uma outra já estruturada”, explicou Renata Raule Machado, procuradora jurídica da Ageprev. 

A procuradora explica que, neste primeiro momento, um fundo mais estruturado, como o paulista, ofereceria taxas de administração e de carregamento mais vantajosas. “Depois, à medida que mais servidores ingressarem no sistema, será possível instalar a MS-Previcom”, comentou. Para instalar o fundo de previdência complementar,  o governo, considerado o “patrocinador” neste sistema, precisaria depositar, pelo menos, R$ 20 milhões, uma espécie de capital inicial.

A MS-Previcom também nasceria completamente fora do regime de trabalho de serviço público. A lei que o criou estabelece que todos os seus funcionários sejam contratados pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

SIMULAÇÃO 

Em simulação feita ontem, com a previdência complementar paulista, um servidor de 30 anos de idade, com salário de R$ 10 mil, que optasse por um desconto de 8% ao mês para o regime complementar, receberia, durante 12 anos, depois de aposentar-se aos 65 anos, R$ 6,95 mil de benefício extra, além dos R$ 5,9 mil do teto do INSS. O servidor que adere ao sistema complementar tem uma conta individual e pode decidir como vai sacar os valores acumulados, assim como nas previdências privadas do sistema bancário. 

IMPOSTO DE RENDA

Na Prevcom de São Paulo, o Imposto de Renda pode incidir de forma progressiva, em que a tributação cresce conforme o aumento da renda (modalidade mais comum), e também a regressiva, em que a alíquota do IR diminui com o passar do tempo, até chegar ao porcentual mínimo de 10%.

A previdência complementar também é aberta para outras pessoas, inclusive servidores comissionados e trabalhadores que deixaram o serviço público e têm a intenção de continuar contribuindo. 


Fonte: Correio do Estado