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Sistema de Cadastro Ambiental Rural de MS deve operar a partir do dia 21
sexta-feira, 18 Julho, 2014 - 13:00
O Sistema de Cadastro Ambiental Rural de Mato Grosso do Sul (Car-MS) deve entrar em operação para inscrição e uso a partir da próxima segunda-feira (21). A data foi anunciada na resolução da secretaria estadual de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac) publicada na edição desta sexta-feira (18), do Diário Oficial do estado.
O Car-MS é o registro que será feito no estado e que estará interligado ao Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), que é de âmbito nacional. Vai possuir as informações ambientais de todas as propriedades rurais sul-mato-grossenses, possibilitando o controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e ainda o combate ao desmatamento. A ferramenta é o primeiro passo para a obtenção de qualquer licença ambiental para uso ou exploração dos recursos naturais das propriedades.
O secretário estadual de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac), Carlos Alberto Negreiros Said Menezes, diz ao Agrodebate que antes de ser colocado a disposição dos produtores rurais do estado, que o sistema passou por um período de aperfeiçoamento e ajustes.
Menezes revela ainda que a Semac está discutindo com a Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) uma forma de fazer a divulgação do sistema em todo o estado, seja por meio de palestras, workshops ou ainda com outras ferramentas, e que está ação deverá ser colocada em prática possivelmente a partir do mês de agosto.
“Com a Famasul vamos chegar aos sindicatos rurais e por meio deles aos produtores”, comenta o secretário, revelando que espera já nos primeiro dias de operação do sistema um bom número de registros.
Ele também projeta que apesar de o decreto que instituiu o Car-MS estipular que a data limite para os produtores rurais realizarem o cadastro no sistema seja 5 de maio de 2015, que ainda este ano a maior parte dos proprietários devem fazer sua inscrição. “Mato Grosso do Sul tem um bom histórico de regularização fundiária e isso deve se refletir nos registros no Car-MS”, avalia os secretário.
Menezes conta ainda que a região do Pantanal, por conta da questão do uso restrito, mereceu um atenção especial e estudos em parceria com a Embrapa Pantanal para desenvolver um modelo de cadastro no sistema que fosse ao mesmo tempo simples e abrangesse toda a peculiaridade da área.
O Car-MS
O decreto que instituiu o Car-MS, publicado no dia 6 de junho deste ano, determinou, entre outras medidas, que as áreas de preservação permanente e de uso restrito que tenham sido degradadas deverão ser recuperadas pelos proprietários por meio de um projeto de recuperação de área degradada (Prada).
Quanto as propriedades que tem área de reserva legal inferior ao percentual mínimo de 20% em relação ao tamanho do imóvel, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as áreas de preservação permanente, o proprietário, conforme o decreto estadual, poderá regularizar sua situação permitindo a regeneração natural da vegetação, recompondo a área ou fazendo a compensação.
O mesmo decreto criou também no estado o Programa MS Mais Sustentável, para que os produtores rurais façam a regularização ambiental dos imóveis que têm passivos ambientais em áreas de preservação permanente (APPs), de reserva legal ou de áreas de uso restrito.
G1